TJPI - 0800704-43.2024.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí DA COMARCA DE SãO PEDRO DO PIAUÍ Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800704-43.2024.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: ELIESO RODRIGUES DOS SANTOS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos moral e material, proposta por ELIESO RODRIGUES DOS SANTOS em face do BANCO SANTANDER S/A.
A parte autora, por meio da petição de ID 71962410, manifestou expressamente sua desistência da ação, requerendo a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Verifico que não houve despacho de recebimento da petição inicial, tampouco citação da parte ré, o que impede a formação da relação processual.
Assim, não há falar em sucumbência, tampouco em arbitramento de honorários advocatícios.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara nesse sentido: "A ausência de citação da parte demandada, ademais, desautoriza a fixação de verba honorária, porquanto a relação jurídica processual não se angularizou." (STJ - AgInt na Rcl 34.251/MS, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Segunda Seção, julgado em 05/05/2020, DJe 12/05/2020, com citação do EDcl na Rcl 37.305/SP, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, DJe 04/04/2019) Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC, e julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
INDEFIRO o pedido de arbitramento de honorários sucumbenciais, diante da ausência de citação da parte ré.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 5 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
10/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/07/2025 10:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIESO RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *85.***.*85-04 (AUTOR).
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03/07/2025 09:05
Conclusos para decisão
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03/07/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:01
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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03/06/2025 06:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 00:12
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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10/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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09/05/2025 16:21
Juntada de Petição de ciência
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08/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:23
Extinto o processo por desistência
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07/03/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 09:41
Conclusos para despacho
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18/02/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/01/2025 23:59.
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13/01/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/09/2024 23:59.
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16/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição de agravo de instrumento
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03/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:05
Determinada a emenda à inicial
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24/05/2024 11:24
Conclusos para despacho
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24/05/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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