TJPI - 0800704-09.2025.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 06:16
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800704-09.2025.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: FRANCISCO KLEBERT SOARES REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DECISÃO DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Quanto ao pedido de antecipação de tutela, entendo que não estão presentes neste momento os requisitos legais para a sua concessão, situação que pode ser alterada após a formação do contraditório.
Assim, INDEFIRO a antecipação de tutela pleiteada neste momento processual.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado nº 35 da ENFAM.
Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Caso a parte requerida, em sede de contestação, demonstre interesse na autocomposição, voltem-me os autos conclusos para designação de audiência de conciliação.
Apresentada a contestação, havendo matéria preliminar ou prejudicial de mérito constante no art. 337 do CPC, intime-se a parte demandante para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 8 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
10/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2025 10:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO KLEBERT SOARES - CPF: *10.***.*84-89 (AUTOR).
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30/06/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 10:06
Conclusos para decisão
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16/06/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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