TJPI - 0800859-26.2025.8.18.0132
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
17/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/07/2025 06:04
Publicado Intimação em 15/07/2025.
 - 
                                            
15/07/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
 - 
                                            
14/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800859-26.2025.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Indenização / Terço Constitucional, Gratificação Natalina/13º salário] AUTOR: MARIA PAULA DIAS CAVALCANTE REU: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento nº 020/2014, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, e de ordem do MM Juiz de Direito deste Juizado Especial, consoante a Portaria nº 1165/2020 - PJPI/COM/JUISAORAINONSED, de 01 de abril de 2020 da Diretoria do Fórum do Juizado Especial de São Raimundo Nonato, intimo a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o documento abaixo indicado, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito: Instrumento de procuração particular datado de até 06 meses anteriores a propositura da ação e devidamente assinado pela autora anexo aos autos eletrônicos, nos termos do art. 654 do Código Civil e do art. 104 do CPC.
E, quando se tratar de pessoa analfabeta, nos moldes do art. 595 e 228 do Código Civil, firmada a rogo pela pessoa outorgante e por duas testemunhas, que deverão estar devidamente qualificadas por meio de cópia de seus documentos pessoais (rogante, rogado e duas testemunhas) ou por instrumento público.
Comprovante de endereço atualizado, emitido até 3 (três) meses anteriores a propositura da ação, de sua titularidade ou de pessoa diversa que, neste caso, deverá ser acompanhado de declaração do titular com reservas legais e esclarecimentos sobre o vínculo deste com o autor, nos moldes do art. 274/375 do NCPC c/c Lei nº 6.629/1979 e Portaria 1165/2020-JECC, art. 2º, VIII.
Decorrido o prazo, cumprida a diligência, os autos serão encaminhados para Designação de Audiência Una.
SãO RAIMUNDO NONATO, 11 de julho de 2025.
MARCILIO DE SOUZA ALENCAR JECC São Raimundo Nonato Sede - 
                                            
11/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/07/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/07/2025 22:50
Juntada de informação
 - 
                                            
28/06/2025 18:33
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801611-05.2025.8.18.0162
Condominio Reserva do Leste Ii
Alexandre Araujo de Noronha
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/05/2025 12:39
Processo nº 0800871-46.2025.8.18.0033
Francisca Maria Monteiro da Costa
Banco Daycoval S/A
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/03/2025 16:39
Processo nº 0003278-75.2016.8.18.0000
Sindicato dos Policiais Civis de Carreir...
Estado do Piaui
Advogado: Ezequias de Assis Rosado
Tribunal Superior - TJPR
Ajuizamento: 11/02/2025 12:30
Processo nº 0003278-75.2016.8.18.0000
Sindicato dos Policiais Civis de Carreir...
Estado do Piaui
Advogado: Ezequias de Assis Rosado
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/06/2025 10:38
Processo nº 0000100-70.2017.8.18.0037
Francimar Soares de Sousa
Roberto Alves de Carvalho
Advogado: Anderson da Silva Soares
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/03/2017 19:00