TJPI - 0804104-71.2024.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 10:20
Baixa Definitiva
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24/07/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 06:21
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0804104-71.2024.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Administração, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE HORIZONTE EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO CARVALHO DE SOUSA SENTENÇA Com tramitação regular sobreveio no curso da lide manifestação da parte autora pugnando pela desistência da ação (ID78013757).
Condição da ação afeta.
Desistência expressa.
Conhecimento direto da matéria que se impõe.
Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95).
Dispõe o Enunciado 90, do Fonaje: a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.
Em face de todo o exposto e com suporte no artigo 200, parágrafo único, e artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo por sentença, extinto o feito sem resolução de mérito.
Arquive-se, procedendo à baixa definitiva, sem necessidade de intimação das partes a teor do art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
P.R.I.C.
Sem custas.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. - assinatura eletrônica- Juiz de Direito -
10/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:18
Extinto o processo por desistência
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25/06/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 11:29
Conclusos para decisão
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16/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/03/2025 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:34
Determinada a citação de MARIA DO SOCORRO CARVALHO DE SOUSA - CPF: *15.***.*03-53 (EXECUTADO)
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27/01/2025 12:42
Conclusos para despacho
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27/01/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:07
Determinada a emenda à inicial
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08/10/2024 09:42
Conclusos para despacho
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08/10/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 09:42
Juntada de Certidão
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01/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:59
Juntada de Certidão
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30/08/2024 23:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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30/08/2024 17:21
Distribuído por sorteio
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30/08/2024 17:21
Juntada de Petição de documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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