TJPI - 0000387-38.2003.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Aderson Antonio Brito Nogueira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 05:01
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
12/07/2025 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Portaria Nº 3338/2025 - PJPI/TJPI/GABDESHILSOU PORTARIA O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 81/2023 – PJPI/TJPI/SECPRE, que acrescenta o Art. 4-A e seus parágrafos ao Provimento Conjunto nº 68/2022, para orientar os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí sobre o arquivamento, no sistema PJe-2G, dos feitos virtualizados e que não possuem peças processuais, quando verificada a impossibilidade de restauração dos autos ou extinção do processo; CONSIDERANDO que, em razão do cancelamento da distribuição da REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 03.000387-3, nos termos do Provimento nº 38/2021, houve a migração do feito ao sistema PJE- Processo Virtual Eletrônico, sobre a nova numeração 0000387-38.2003.8.18.0000.
CONSIDERANDO que não foi possível digitalizar o processo físico, vez que foi constatado pela secretaria judicial a ausência de peças processuais.
CONSIDERANDO a certidão ID n° 23166919 expedida nos autos deste processo pela COOJUDCÍVEL, incluso no sistema PJE, solicitando que o arquivamento do presente feito deve ser precedido por portaria nos termos do Provimento Conjunto nº 81/2023.
RESOLVE: Art. 1º AUTORIZAR a realização da movimentação de arquivamento definitivo, no PJe-2G, da REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL nº 0000387-38.2003.8.18.0000 (antigo nº 03.000387-3), com fundamento no artigo 4º-A e parágrafos, do Provimento Conjunto nº 68/2022, em razão da impossibilidade de instauração do incidente de Restauração de Autos (Art. 712 ao Art. 718, do CPC ou Art. 541 ao Art. 548, do CPP) ou de Extinção do Processo (Art. 485, do CPC).
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL nº 0000387-38.2003.8.18.0000 ÓRGÃO COLEGIADO: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL RECORRENTE: EVA MARIA DA SILVA MELO E OUTROS ADVOGADO (A): RAIMUNDO NONATO LOPES FILHO RECORRIDO (A): MUNICÍPIO DE BATALHA PIAUÍ ADVOGADO(S): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BATALHA §1º O arquivamento será realizado pelas Coordenadorias Judiciárias logo após escoado o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação da presente portaria pelas partes, EVA MARIA DA SILVA MELO, MUNICÍPIO DE BATALHA PIAUÍ ou terceiro interessado, dando-se a(s) intimação(ões) via sistema ou, quando esta não for possível, em razão da inexistência de advogado cadastrado no PJe, por diário de justiça, correios ou oficial de justiça. §2º A sua realização não impedirá eventual pedido de desarquivamento, suficientemente fundamentado pelas partes ou terceiro interessado, a ser apreciado por este relator.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO DESEMBARGADOR HILO DE ALMEIDA SOUSA, em Teresina-PI, 18 de Junho de 2025.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA -
09/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:51
Expedição de intimação.
-
09/07/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 22:55
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
-
13/03/2025 22:55
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
-
13/03/2025 22:55
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
-
13/03/2025 22:55
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
-
13/03/2025 22:55
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
-
13/03/2025 22:55
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
-
13/03/2025 22:55
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
-
13/03/2025 22:55
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
-
13/03/2025 22:55
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
-
13/03/2025 22:55
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
-
13/03/2025 22:47
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
-
20/02/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 14:42
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 09:52
Baixa Definitiva
-
10/05/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 11:21
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
01/03/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 09:41
Conclusos para o Relator
-
01/12/2023 03:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO LOPES FILHO em 30/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 12:56
Desentranhado o documento
-
06/11/2023 12:56
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2023 03:31
Decorrido prazo de Municipio de Batalha-PI em 21/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 13:40
Expedição de intimação.
-
23/06/2023 13:40
Expedição de intimação.
-
23/06/2023 13:40
Expedição de intimação.
-
23/06/2023 13:40
Expedição de intimação.
-
23/06/2023 13:40
Expedição de intimação.
-
23/06/2023 13:40
Expedição de intimação.
-
23/06/2023 13:40
Expedição de intimação.
-
23/06/2023 13:40
Expedição de intimação.
-
23/06/2023 13:40
Expedição de intimação.
-
23/06/2023 13:40
Expedição de intimação.
-
23/06/2023 13:40
Expedição de intimação.
-
22/06/2023 13:52
Expedição de intimação.
-
22/06/2023 13:52
Expedição de intimação.
-
22/06/2023 13:52
Expedição de intimação.
-
22/06/2023 13:52
Expedição de intimação.
-
22/06/2023 13:52
Expedição de intimação.
-
22/06/2023 13:52
Expedição de intimação.
-
22/06/2023 13:52
Expedição de intimação.
-
22/06/2023 13:52
Expedição de intimação.
-
22/06/2023 13:52
Expedição de intimação.
-
22/06/2023 13:52
Expedição de intimação.
-
22/06/2023 13:52
Expedição de intimação.
-
22/06/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 17:02
Outras Decisões
-
31/03/2023 11:44
Conclusos para o Relator
-
21/03/2023 00:55
Decorrido prazo de Municipio de Batalha-PI em 20/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 17:17
Outras Decisões
-
07/12/2022 16:31
Conclusos para o Relator
-
07/12/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 15:50
Juntada de Petição de certidão
-
06/10/2022 10:21
Expedição de intimação.
-
06/10/2022 10:21
Expedição de intimação.
-
06/10/2022 10:21
Expedição de intimação.
-
06/10/2022 10:21
Expedição de intimação.
-
06/10/2022 10:21
Expedição de intimação.
-
06/10/2022 10:21
Expedição de intimação.
-
06/10/2022 10:21
Expedição de intimação.
-
05/10/2022 12:07
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2022 13:34
Expedição de intimação.
-
03/10/2022 13:34
Expedição de intimação.
-
03/10/2022 13:34
Expedição de intimação.
-
03/10/2022 13:34
Expedição de intimação.
-
03/10/2022 13:34
Expedição de intimação.
-
03/10/2022 13:34
Expedição de intimação.
-
03/10/2022 13:34
Expedição de intimação.
-
03/10/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 09:18
Conclusos para o Relator
-
09/08/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 13:07
Mov. [21] - [eTJPI] Expedição de documento
-
28/06/2022 15:50
Mov. [20] - [eTJPI] Redistribuição - REDISTRIBUIÇÃO FEITA EM ATENDIMENTO A DETERMINAÇÃO CONSTANTE NO PROCESSO SEI Nº 22.0.000061537-8
-
22/06/2009 08:39
Mov. [19] - [eTJPI] Remessa - à SEJU em 27.01.06.
-
25/01/2006 00:00
Mov. [18] - [eTJPI] Recebimento
-
24/01/2006 00:00
Mov. [17] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO AO REVISOR
-
20/01/2006 00:00
Mov. [16] - [eTJPI] Recebimento
-
16/01/2006 00:00
Mov. [15] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)
-
13/01/2006 00:00
Mov. [14] - [eTJPI] Redistribuição - Conforme Ordem de Servico GPn.002: 2006 do dia 10/01/2006.
-
02/12/2005 00:00
Mov. [13] - [eTJPI] Remessa
-
24/11/2005 00:00
Mov. [12] - [eTJPI] Recebimento
-
15/05/2003 00:00
Mov. [11] - [eTJPI] Remessa
-
14/05/2003 00:00
Mov. [10] - [eTJPI] Recebimento
-
02/05/2003 00:00
Mov. [9] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO AO REVISOR
-
02/05/2003 00:00
Mov. [8] - [eTJPI] Recebimento
-
28/04/2003 00:00
Mov. [7] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)
-
28/04/2003 00:00
Mov. [6] - [eTJPI] Recebimento
-
26/02/2003 00:00
Mov. [5] - [eTJPI] Remessa
-
25/02/2003 00:00
Mov. [4] - [eTJPI] Recebimento
-
25/02/2003 00:00
Mov. [3] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)
-
24/02/2003 00:00
Mov. [2] - [eTJPI] Distribuição
-
21/02/2003 00:00
Mov. [1] - [eTJPI] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2003
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800279-20.2021.8.18.0040
Ministerio Publico Estadual
Anderson Lobo de Castro
Advogado: Flavio Castro Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/07/2021 13:28
Processo nº 0000047-08.2002.8.18.0040
Emgerpi - Empresa de Gestao de Recursos ...
Olivaldo Gomes de Sousa
Advogado: Filipe Larc Nicholas Rodrigues da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/06/2002 00:00
Processo nº 0800471-66.2022.8.18.0088
Joaquim Paulo da Silva
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/02/2022 12:40
Processo nº 0800724-28.2019.8.18.0066
Francisca Feliciana da Conceicao Costa
Banco Bradesco
Advogado: Igor Gustavo Veloso de Souza
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/12/2019 08:28
Processo nº 0800724-28.2019.8.18.0066
Francisca Feliciana da Conceicao Costa
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/02/2021 22:34