TJPI - 0000809-86.2015.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:38
Expedição de Alvará.
-
31/07/2025 15:38
Expedição de Alvará.
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31/07/2025 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2025 22:11
Juntada de Petição de certidão de custas
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15/07/2025 10:09
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2025 06:32
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX DA COMARCA DE PIO IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0000809-86.2015.8.18.0066 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Acidente de Trânsito] INTERESSADO: JOSE RAIMUNDO DA SILVA INTERESSADO: ITAÚ UNIBANCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa ajuizada por JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA contra ITAÚ UNIBANCO S.A., ambos devidamente qualificados.
Constatado o pagamento integral da obrigação exequenda, através de penhora judicial via SISBAJUD.
Autos conclusos. É o que há a relatar.
Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, procedo à extinção da execução, nos termos do art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Dos recursos depositados voluntariamente pelo réu (R$ 12,279.09), R$ 10.677,47 correspondem à condenação e R$ 1.601,62 aos honorários sucumbenciais (15% do valor da condenação).
Sobre a primeira cifra, incidem também 30% dos honorários contratuais (R$ 3.203,24), conforme indicam os documentos juntados pela advogada da parte autora.
Diante disso, expeçam-se alvarás judiciais em benefício do(a) advogado(a) da parte autora (R$ 4.804,86, correspondentes à soma dos honorários sucumbenciais e da verba contratual) e da própria parte (R$7.474,23), atendendo-se aos valores acima expostos.
Condeno o devedor ao pagamento de custas processuais.
Caso não sejam adimplidas no prazo de 10 dias contados do trânsito em julgado desta sentença, adotem-se as providências necessárias junto ao FERMOJUPI bem como promova-se a anotação da parte devedora na SERASAJUD.
Intimações e expedientes necessários.
Liberadas as quantias depositadas judicialmente e certificado o recolhimento das custas processuais (da fase de conhecimento e da fase de cumprimento de sentença), não havendo pendências, arquive-se.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito em respondência F -
10/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/07/2025 13:43
Conclusos para despacho
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07/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 08:07
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:37
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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28/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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19/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 12:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/06/2025 14:05
Conclusos para despacho
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17/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 02:09
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 06/06/2025 23:59.
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02/06/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 03:00
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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28/05/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:27
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:27
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 15/05/2025 23:59.
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15/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2025 09:15
Conclusos para decisão
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14/02/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 09:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 04:46
Decorrido prazo de LORENA CAVALCANTI CABRAL em 11/02/2025 23:59.
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13/12/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 03:37
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 05/12/2024 23:59.
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14/11/2024 03:11
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 12/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 18:20
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 11:59
Recebidos os autos
-
16/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição inicial
-
07/02/2020 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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07/02/2020 09:05
Juntada de Certidão
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07/02/2020 09:02
Distribuído por dependência
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07/02/2020 08:33
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
07/02/2020 08:25
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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10/07/2019 08:50
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2019 11:59
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
23/05/2019 06:44
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-05-23.
-
23/05/2019 06:29
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-05-23.
-
22/05/2019 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2019 11:41
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
15/05/2019 14:51
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 11:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/04/2019 08:53
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2019 15:38
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
20/03/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-03-20.
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19/03/2019 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/03/2019 09:25
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
25/01/2019 09:59
[ThemisWeb] Julgado improcedente o pedido
-
18/10/2018 12:55
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
-
18/10/2018 12:54
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Alegações finais
-
18/10/2018 12:54
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Alegações finais
-
02/10/2018 14:43
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
27/09/2018 14:40
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
27/09/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-09-27.
-
26/09/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/09/2018 13:05
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
25/09/2018 12:57
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
17/09/2018 13:09
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2018 09:34
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
23/08/2018 11:48
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2018-08-21 08:40 Fórum Local.
-
23/08/2018 11:46
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2018 11:46
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2018 18:50
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
20/08/2018 15:14
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
03/07/2018 09:59
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/06/2018 06:04
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-06-08.
-
07/06/2018 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2018 12:13
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
07/06/2018 12:05
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2018 12:02
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2018-08-21 08:30 Fórum Local.
-
07/06/2018 07:56
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2018 09:42
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
02/04/2018 09:33
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
-
27/07/2017 08:23
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2016 14:48
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/03/2016 14:34
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2016 06:03
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-03-16.
-
15/03/2016 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/03/2016 11:01
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
01/03/2016 10:03
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2015 13:11
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/11/2015 13:05
Distribuído por sorteio
-
18/11/2015 13:05
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2015
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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