TJPI - 0801415-40.2025.8.18.0031
1ª instância - 2ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:12
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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02/09/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801415-40.2025.8.18.0031 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: JOSE RIBAMAR DE ASSIS DECISÃO Compulsando os autos, verifico que, na certidão de ID 71193445, constatou-se a existência de demanda anterior (autos no 0805647-03.2022.8.18.0031), distribuída para a 1a Vara Cível da Comarca de Parnaíba, envolvendo os mesmos polos processuais desta demanda.
Conforme dispõe o artigo 286, inciso II, do Código de Processo Civil, serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem resolução do mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda.
Em detalhada análise processual, verifico que a demanda de autos no 0805647-03.2022.8.18.0031, que apresentava identidade de partes e causa de pedir, foi extinta sem resolução do mérito.
Diante do exposto, declaro a incompetência deste Juízo da 2ª Vara Cível para processar e julgar a presente demanda e determino a imediata redistribuição dos autos para a 1a Vara Cível desta Comarca.
Redistribuam-se.
Parnaíba, datado eletronicamente.
Marcos Antônio Moura Mendes Juiz de Direito da 2a Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
01/09/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 08:26
Concedida a Medida Liminar
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30/08/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801415-40.2025.8.18.0031 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: JOSE RIBAMAR DE ASSIS DECISÃO Compulsando os autos, verifico que, na certidão de ID 71193445, constatou-se a existência de demanda anterior (autos no 0805647-03.2022.8.18.0031), distribuída para a 1a Vara Cível da Comarca de Parnaíba, envolvendo os mesmos polos processuais desta demanda.
Conforme dispõe o artigo 286, inciso II, do Código de Processo Civil, serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem resolução do mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda.
Em detalhada análise processual, verifico que a demanda de autos no 0805647-03.2022.8.18.0031, que apresentava identidade de partes e causa de pedir, foi extinta sem resolução do mérito.
Diante do exposto, declaro a incompetência deste Juízo da 2ª Vara Cível para processar e julgar a presente demanda e determino a imediata redistribuição dos autos para a 1a Vara Cível desta Comarca.
Redistribuam-se.
Parnaíba, datado eletronicamente.
Marcos Antônio Moura Mendes Juiz de Direito da 2a Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
28/08/2025 14:16
Conclusos para decisão
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28/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:09
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/08/2025 12:09
Declarada incompetência
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15/07/2025 07:38
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA Av.
Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0801415-40.2025.8.18.0031 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR(A): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RÉU(S): JOSE RIBAMAR DE ASSIS AVISO DE INTIMAÇÃO DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA DE ID: 73462043 Parnaíba-PI, 17 de junho de 2025.
MARCELA ZIDIRICH GAMO Analista Judicial -
11/07/2025 13:04
Conclusos para despacho
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11/07/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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20/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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17/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 03:01
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 03:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 11:06
Conclusos para decisão
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19/03/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 21:02
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 23:13
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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19/02/2025 21:30
Conclusos para decisão
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19/02/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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