TJPI - 0801099-25.2024.8.18.0140
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801099-25.2024.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Prisão em flagrante] AUTOR: CENTRAL DE FLAGRANTES DE TERESINA, 4ª DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À MULHER DE TERESINA REU: LEONILDO FERREIRA LIMA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O Juiz de Direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado RÉU: LEONILDO FERREIRA LIMA, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de junho de 2025 (25/06/2025).
Eu, EDINILDSON LUCIANO CHAGAS MOURAO, digitei.
Juiz de Direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina -
01/09/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:22
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital LEONILDO FERREIRA LIMA - CPF: *61.***.*80-00 (REU)
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29/08/2025 13:11
Conclusos para decisão
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29/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 10:44
Decorrido prazo de LEONILDO FERREIRA LIMA em 07/08/2025 23:59.
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12/07/2025 01:40
Publicado Citação em 11/07/2025.
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12/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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10/07/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801099-25.2024.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Prisão em flagrante] AUTOR: CENTRAL DE FLAGRANTES DE TERESINA, 4ª DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À MULHER DE TERESINA REU: LEONILDO FERREIRA LIMA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O Juiz de Direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado RÉU: LEONILDO FERREIRA LIMA, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de junho de 2025 (25/06/2025).
Eu, EDINILDSON LUCIANO CHAGAS MOURAO, digitei.
Juiz de Direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina -
09/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 07:41
Expedição de Edital.
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24/03/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 09:18
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:07
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 19:35
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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18/02/2025 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 19:24
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 12:02
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2025 05:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:34
Expedição de Mandado.
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24/11/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 09:32
Recebida a denúncia contra LEONILDO FERREIRA LIMA - CPF: *61.***.*80-00 (TESTEMUNHA)
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24/10/2024 12:44
Conclusos para despacho
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24/10/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 03:07
Decorrido prazo de 4ª Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher de Teresina em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2024 20:09
Conclusos para despacho
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05/05/2024 20:09
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 11:56
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2024 15:15
Juntada de Certidão
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25/04/2024 04:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 22/04/2024 23:59.
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29/03/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 04:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 21/03/2024 23:59.
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16/03/2024 03:58
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 15/03/2024 23:59.
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29/02/2024 04:02
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL 05.***.***/0001-89 em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 15:08
Juntada de documento comprobatório
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13/02/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2024 11:30
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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09/02/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 13:16
Juntada de documento comprobatório
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17/01/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 10:13
Conclusos para despacho
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17/01/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/01/2024 09:54
Audiência de Custódia realizada para 11/01/2024 09:30 Central de Audiência de Custódia de Teresina.
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12/01/2024 07:25
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 22:02
Juntada de Certidão
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11/01/2024 16:34
Concedida a Liberdade provisória de LEONILDO FERREIRA LIMA - CPF: *61.***.*80-00 (FLAGRANTEADO).
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11/01/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 13:03
Conclusos para decisão
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11/01/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 11:11
Audiência de Custódia designada para 11/01/2024 09:30 Central de Audiência de Custódia de Teresina.
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11/01/2024 11:00
Juntada de Certidão
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11/01/2024 10:22
Juntada de Certidão
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10/01/2024 23:03
Juntada de Petição de documento comprobatório
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10/01/2024 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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