TJPI - 0000168-39.2017.8.18.0063
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 16:31
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 16:31
Baixa Definitiva
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05/09/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 16:30
Transitado em Julgado em 24/05/2023
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05/09/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 01:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 23/05/2023 23:59.
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20/04/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 11:52
Expedição de #Não preenchido#.
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21/06/2022 06:01
Mov. [50] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 21: 06/2022.
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21/06/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE Processo nº 0000168-39.2017.8.18.0063 Classe: Tutela Infância e Juventude Tutelante: LUCIMAR LOPES VALE DE SOUSA Advogado(s): LAERCIO CARDOSO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 10200) Tutelado: WENDEL DE SOUSA COSTA, AMANDA JOELMA ALVES VALE Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AMARANTE, 17 de junho de 2022 FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO Analista Judicial - 4088859 -
20/06/2022 19:11
Mov. [49] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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17/06/2022 12:33
Mov. [48] - [ThemisWeb] Cancelamento de Distribuição - Cancelada a Distribuição
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17/06/2022 12:32
Mov. [47] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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17/06/2022 12:30
Mov. [46] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 06:01
Mov. [45] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Sentença em 19: 04/2022.
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19/04/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE Processo nº 0000168-39.2017.8.18.0063 Classe: Tutela Infância e Juventude Tutelante: LUCIMAR LOPES VALE DE SOUSA Advogado(s): LAERCIO CARDOSO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 10200) Tutelado: WENDEL DE SOUSA COSTA, AMANDA JOELMA ALVES VALE Advogado(s): Vistos, etc.
Tratam os autos de AÇÃO DE TUTELA E GUARDA DE MENOR ajuizada por LUCIMAR LOPES VALE DE SOUSA em face de WENDEL DE SOUSA COSTA e AMANDA JOELMA ALVES VALE.
Compulsando os autos, verifica-se que em sede de despacho de ID. n° 24157940, determinando que à secretaria deste juízo certifica-se se era possível ou não o restabelecimento da mídia.
Em certidão (I.D 30791312), foi certificado a não possibilidade de recuperação do áudio do DVD de fls.31.
Em termo de audiência de fls.27, o MM.
Juiz de direito concedeu a guarda definitiva, à Sra.
Lucimar Lopes Vale de Sousa.
Analisando os autos, verifica-se a petição n° 0000168-39.2017.8.18.0063, onde o M.P. requereu a extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art.
Art. 485, VI, do CPC, vez que a ação perdeu o objeto, já que a criança encontra-se em guarda.
Em razão do exposto, acolho o parecer ministerial para Decretar extinção do processo sem julgamento de mérito, o que faço nos termos do art. 485, VI, do CPC.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
SEM CUSTAS.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se -
18/04/2022 19:10
Mov. [44] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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18/04/2022 12:22
Mov. [43] - [ThemisWeb] Perda do objeto
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08/07/2021 13:34
Mov. [42] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para julgamento (Sentença)
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08/07/2021 13:32
Mov. [41] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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08/07/2021 13:28
Mov. [40] - [ThemisWeb] Recebimento
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25/06/2021 12:10
Mov. [39] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000168-39.2017.8.18.0063.5002
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23/06/2021 11:28
Mov. [38] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao afonso aroldo feitosa araujo. (Vista ao Ministério Público)
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26/01/2021 12:53
Mov. [37] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2020 09:02
Mov. [36] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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18/12/2020 09:00
Mov. [35] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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13/11/2019 13:48
Mov. [34] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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13/11/2019 13:41
Mov. [33] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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11/03/2019 17:17
Mov. [32] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2019 10:45
Mov. [31] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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01/02/2019 17:28
Mov. [30] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2018 12:06
Mov. [29] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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29/10/2018 12:03
Mov. [28] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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26/10/2018 14:23
Mov. [27] - [ThemisWeb] Recebimento
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17/10/2018 18:27
Mov. [26] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000168-39.2017.8.18.0063.5001
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08/10/2018 13:36
Mov. [25] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Afonso Aroldo Feitosa Araujo. (Vista ao Ministério Público)
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08/10/2018 13:35
Mov. [24] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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03/10/2018 09:41
Mov. [23] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2018 11:33
Mov. [22] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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01/10/2018 11:32
Mov. [21] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
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16/02/2018 14:06
Mov. [20] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) para Defensoria Pública do Estado do Piauí
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16/02/2018 14:00
Mov. [19] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2017 13:43
Mov. [18] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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11/10/2017 09:35
Mov. [17] - [ThemisWeb] Procedência - Julgado procedente o pedido
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10/10/2017 15:58
Mov. [16] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
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10/10/2017 15:57
Mov. [15] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento realizada para 10: 10/2017 12:00 Forum Des.Antonio Almeida.
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06/09/2017 06:03
Mov. [14] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 06: 09/2017.
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05/09/2017 15:10
Mov. [13] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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05/09/2017 10:54
Mov. [12] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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05/09/2017 10:47
Mov. [11] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000168-39.2017.8.18.0063.0001 sorteado para o oficial Edmilson José de Oliveira.
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05/09/2017 09:39
Mov. [10] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 10: 10/2017 12:00 Forum Des.Antonio Almeida.
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25/08/2017 14:09
Mov. [9] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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21/08/2017 10:58
Mov. [8] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2017 12:50
Mov. [7] - [ThemisWeb] Recebimento
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09/05/2017 09:13
Mov. [6] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao AFONSO AROLDO ARAÚJO FEITOSA. (Vista ao Ministério Público)
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08/05/2017 10:56
Mov. [5] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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19/04/2017 09:32
Mov. [4] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2017 08:00
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
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19/04/2017 07:39
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
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19/04/2017 07:39
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
21/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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