TJPI - 0804027-68.2022.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804027-68.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Seguro, Seguro] INTERESSADO: MARCIA CRISTINA MONTE DE CARVALHO INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por MARCIA CRISTINA MONTE DE CARVALHO em face de BANCO DO BRASIL SA, qualificados nos autos.
Considerando que já houve a evolução de classe processual, proceda-se a respectiva Baixa quanto à fase de conhecimento.
O presente processo transitou em julgado em 27/09/2024.
A exequente iniciou a fase de cumprimento de sentença.
A executada informou a obrigação de pagar em Id. nº 72782735 concordando com os cálculos da parte exequente e requerendo a extinção do feito.
A exequente pugnou pela liberação dos valores através de alvará judicial. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que , foi realizado o pagamento voluntário devido na execução, valor de R$ 4.346,82 (quatro mil e trezentos e quarenta e seis reais e oitenta e dois centavos) devidamente concordado pelo autor.
Considerando que a obrigação foi satisfeita com o efetivo pagamento dos valores devidos na execução, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, determino à secretaria judicial que expeça o competente alvará judicial em benefício de ANNE CAROLINE FURTADO DE CARVALHO - OAB PI14271-A - CPF: *37.***.*21-24, no valor de R$ 4.346,82 (quatro mil e trezentos e quarenta e seis reais e oitenta e dois centavos) depositados em conta judicial de Id. nº 72782735, observados os poderes específicos conferidos em procuração para tal, devendo comprovar o repasse do valor devido ao autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de se apurar eventual ilicitude..
Após, cobrem-se as custas, se ainda existentes, e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR-PI, 10 de julho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
16/07/2025 16:46
Juntada de Petição de documento comprobatório
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16/07/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 09:43
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 19:31
Juntada de Petição de ciência
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14/07/2025 13:52
Expedição de Alvará.
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14/07/2025 06:42
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 11:51
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804027-68.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Seguro, Seguro] INTERESSADO: MARCIA CRISTINA MONTE DE CARVALHO INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por MARCIA CRISTINA MONTE DE CARVALHO em face de BANCO DO BRASIL SA, qualificados nos autos.
Considerando que já houve a evolução de classe processual, proceda-se a respectiva Baixa quanto à fase de conhecimento.
O presente processo transitou em julgado em 27/09/2024.
A exequente iniciou a fase de cumprimento de sentença.
A executada informou a obrigação de pagar em Id. nº 72782735 concordando com os cálculos da parte exequente e requerendo a extinção do feito.
A exequente pugnou pela liberação dos valores através de alvará judicial. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que , foi realizado o pagamento voluntário devido na execução, valor de R$ 4.346,82 (quatro mil e trezentos e quarenta e seis reais e oitenta e dois centavos) devidamente concordado pelo autor.
Considerando que a obrigação foi satisfeita com o efetivo pagamento dos valores devidos na execução, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, determino à secretaria judicial que expeça o competente alvará judicial em benefício de ANNE CAROLINE FURTADO DE CARVALHO - OAB PI14271-A - CPF: *37.***.*21-24, no valor de R$ 4.346,82 (quatro mil e trezentos e quarenta e seis reais e oitenta e dois centavos) depositados em conta judicial de Id. nº 72782735, observados os poderes específicos conferidos em procuração para tal, devendo comprovar o repasse do valor devido ao autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de se apurar eventual ilicitude..
Após, cobrem-se as custas, se ainda existentes, e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR-PI, 10 de julho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
10/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:51
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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14/04/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:41
Juntada de Certidão
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03/04/2025 00:17
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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29/03/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 12:22
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/10/2024 12:21
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/10/2024 12:20
Execução Iniciada
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03/10/2024 12:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/10/2024 17:47
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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23/09/2024 12:22
Recebidos os autos
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23/09/2024 12:22
Juntada de Petição de decisão
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11/12/2023 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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11/12/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 03:32
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA MONTE DE CARVALHO em 06/12/2023 23:59.
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01/11/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 21:19
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 21:18
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 21:16
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 05:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/10/2023 23:59.
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19/10/2023 05:37
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA MONTE DE CARVALHO em 18/10/2023 23:59.
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22/09/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 20:28
Julgado procedente em parte do pedido
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20/07/2023 11:36
Conclusos para despacho
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20/07/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 00:56
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA MONTE DE CARVALHO em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/06/2023 23:59.
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02/06/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 09:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/02/2023 10:30
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 10:28
Juntada de Certidão
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29/11/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 10:02
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 04:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/10/2022 23:59.
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18/10/2022 10:13
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 15:36
Juntada de Petição de manifestação
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31/07/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 10:15
Conclusos para despacho
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29/06/2022 10:15
Expedição de Certidão.
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23/06/2022 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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