TJPI - 0801127-39.2023.8.18.0039
1ª instância - 2ª Vara de Barras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:09
Juntada de Petição de apelação
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12/07/2025 02:09
Publicado Sentença em 11/07/2025.
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12/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras DA COMARCA DE BARRAS Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des.
Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0801127-39.2023.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTOR: MARIA DO SOCORRO FONTINELE DE OLIVEIRA REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SENTENÇA Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos e, no mérito, rejeito o pleito por não vislumbrar na sentença atacada quaisquer vícios elencados na lei adjetiva, devendo qualquer inconformismo ser manifestado através da via recursal própria.
Mesmo nos embargos de declaração com fim de pré-questionamento, imperiosos observar os lindes traçados no art. 1.022 do CPC (obscuridade, dúvida, contradição, omissão e, por construção pretoriana integrativa, na hipótese de erro material).
Não havendo na sentença recorrida quaisquer vícios apontados, não merece prosperar o recurso integrativo.
Em verdade, pretende o demandado apenas postular novo julgamento, o que é defeso em sede aclaratória.
Ante o exposto, rejeito os embargos e mantenho integralmente a sentença atacada.
Intimações necessárias.
BARRAS-PI, 9 de julho de 2025.
Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barras -
09/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:36
Extinto o processo por desistência
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22/04/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 08:40
Conclusos para despacho
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26/09/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 09:52
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 11:50
Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2024 10:40
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 19:02
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FONTINELE DE OLIVEIRA em 13/11/2023 23:59.
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27/10/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 11:34
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 09:07
Conclusos para despacho
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18/07/2023 09:07
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 00:51
Decorrido prazo de THIAGO REGO OLIVEIRA COSTA em 10/07/2023 23:59.
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13/06/2023 22:29
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 05:56
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 27/04/2023 23:59.
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17/04/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 20:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO FONTINELE DE OLIVEIRA - CPF: *30.***.*37-87 (AUTOR).
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27/03/2023 12:03
Conclusos para despacho
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27/03/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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