TJPI - 0801025-28.2023.8.18.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:27
Conclusos para despacho
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14/07/2025 13:54
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO PROCESSO Nº: 0801025-28.2023.8.18.0100 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) ASSUNTO(S): [Ameaça, Crimes do Sistema Nacional de Armas, Resistência, Violência Doméstica Contra a Mulher, Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher] APELANTE: CLEZIO ALVES ARAUJO APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI DESPACHO Trata-se de apelação criminal interposta por CLEZIO ALVES ARAÚJO contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio–PI (Id. 19674664), que o absolveu da prática do crime previsto no art. 24-A da Lei n.º 11.340/06 (descumprimento de medida protetiva), com fundamento no art. 386, inciso III, do CPP, e o condenou pelos crimes de lesão corporal contra a mulher por razões da condição do sexo feminino (art. 129, §13º, do Código Penal), ameaça (art. 147 do CP), resistência (art. 329, caput, do CP) e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei n.º 10.826/2003), fixando-lhe a pena total de 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 1 (um) ano, 5 (cinco) meses e 1 (um) dia de detenção.
Consta da denúncia que, no dia 13 de julho de 2023, por volta das 12h30min, na Rua Francisco Ferreira, Bairro Nossa Senhora de Fátima, no município de Colônia do Gurgueia/PI, o apelante teria descumprido medidas protetivas deferidas judicialmente em favor de sua ex-companheira, M.
S.
L., bem como a agredido fisicamente, ameaçado de causar-lhe mal injusto e grave, além de portar ilegalmente arma de fogo em via pública e resistir à prisão efetuada pela guarnição da Polícia Militar.
Recebida a denúncia e, com o trâmite regular do feito, sobreveio a sentença.
Inconformada, a defesa apresentou apelação (Id. 22060281), requerendo, em síntese: a) a desclassificação do crime de lesão corporal para a contravenção penal de vias de fato; b) o afastamento da valoração negativa das circunstâncias judiciais de culpabilidade e conduta social.
Em contrarrazões (Id. 22454723), o Ministério Público opinou pelo desprovimento do recurso, sustentando a presença de elementos suficientes de autoria e materialidade da lesão corporal, além da correta valoração das circunstâncias judiciais.
A Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer (Id. 23684416), manifestou-se pelo conhecimento e desprovimento da apelação. É o relatório.
Devidamente relatados, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública atuante na 2ª Câmara Especializada Criminal para ciência e, após, voltem conclusos.
Des.
Joaquim Dias de Santana Filho Relator -
11/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:00
Expedição de intimação.
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28/06/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:53
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2025 09:13
Conclusos para o Relator
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18/03/2025 00:46
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI em 17/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 10:22
Expedição de notificação.
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17/02/2025 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:34
Conclusos para o Relator
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22/01/2025 13:34
Juntada de Petição de manifestação
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15/01/2025 07:04
Expedição de intimação.
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07/01/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 10:07
Conclusos para o Relator
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18/12/2024 07:03
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 08:47
Expedição de intimação.
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25/11/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 12:20
Conclusos para o Relator
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14/11/2024 12:18
Juntada de Certidão
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14/11/2024 12:15
Juntada de comprovante
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30/10/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 07:14
Expedição de Carta de ordem.
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20/10/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 11:42
Conclusos para o Relator
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12/10/2024 03:00
Decorrido prazo de CLEZIO ALVES ARAUJO em 11/10/2024 23:59.
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23/09/2024 14:41
Expedição de intimação.
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22/09/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 12:38
Conclusos para Conferência Inicial
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03/09/2024 12:38
Juntada de Certidão
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03/09/2024 10:46
Juntada de Certidão
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03/09/2024 10:04
Recebidos os autos
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03/09/2024 10:04
Recebido pelo Distribuidor
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03/09/2024 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/09/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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