TJPI - 0800717-80.2023.8.18.0103
1ª instância - Vara Unica de Matias Olimpio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800717-80.2023.8.18.0103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] INTERESSADO: FABIANO PEREIRA DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ALVARÁ JUDICIAL O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$ 1.724,20 (Um mil, setecentos e vinte quatro reais e vinte centavos), depositados na conta judicial nº 800133901038, Agência 0255-0 equivalente a 10% de sucumbências, ficando o banco pagador autorizado a transferir os valores para a conta bancária: CONTA POUPANÇA: 000779411927-9, AGÊNCIA: 3436, OP. 1288, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, de titularidade da advogada.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: ANDREIA FERNANDES CARRIAS CPF: *66.***.*40-99 ANEXOS: Cópias do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário.
Dado e passado nesta cidade de MATIAS OLÍMPIO, Estado do Piauí, 21 de julho de 2025 (21/07/2025).
Eu, ANTONIO EDILSON DE OLIVEIRA SILVA, Analista Judicial, digitei.
MATIAS OLÍMPIO, datado e assinado no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Matias Olímpio -
22/07/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 14:31
Baixa Definitiva
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22/07/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:55
Expedição de Alvará.
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15/07/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 07:52
Decorrido prazo de FABIANO PEREIRA DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 15:11
Expedição de Alvará.
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12/07/2025 02:17
Publicado Sentença em 11/07/2025.
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12/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800717-80.2023.8.18.0103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] INTERESSADO: FABIANO PEREIRA DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença movida por FABIANO PEREIRA DA SILVA em desfavor do BANCO BRADESCO S.A., ambos qualificados no processo em epígrafe.
Intimados do acórdão do ID 66569918, a parte executada procedeu com cumprimento de sentença (ID 70054977 - Depósito judicial 70054981).
Substabelecimento de ID 77870856 em favor da advogada Dra.
ANDRÉIA FERNANDES CARRIAS - OAB/PI 25.584.
A parte exequente concordou com os cálculos da executada e requereu a expedição do alvará para levantamento dos valores depositados judicialmente (ID 77870488). É o relato do essencial.
Passa-se à fundamentação e decisão.
O artigo 924, II do CPC dispõe que haverá a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita. “Art. 924 Extingue-se a execução quando: (…) II – a obrigação for satisfeita;” Neste viés, observa-se a satisfação da obrigação imputada à instituição financeira executada.
Assim, por aplicação analógica do art. 924, II, do CPC, atinente ao processo de execução, o pagamento do saldo devedor enseja a extinção.
Deste modo, verifica-se que o executado adimpliu com a obrigação, tornando-a por satisfeita, assim necessário se faz a declaração da extinção do processo por sentença.
Ante o exposto, pelo pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o pedido exordial (art. 924, II, do Código de Processo Civil) Considerando-se o pedido de expedição de alvará (ID 77870488), bem como o comprovante de depósito judicial juntado aos autos (ID 70054981).
DETERMINO a expedição, de 02 (dois) Alvarás Judiciais o primeiro em nome de: a) FABIANO PEREIRA DA SILVA - CPF: *99.***.*14-20, no valor de R$ 17.242,04 (Dezessete mil, duzentos e quarenta e dois reais e quatro centavos), depositados na conta judicial nº 800133901038, e seus eventuais acréscimos, ficando o banco pagador autorizado a transferir os valores para a conta bancária: 593351-0, AGÊNCIA: 5792-4, BANCO BRADESCO, de titularidade da autora. b) ANDREIA FERNANDES CARRIAS - OAB PI 25.584 - CPF *66.***.*40-99, no valor de R$ R$ 1.724,20 (Um mil, setecentos e vinte quatro reais e vinte centavos), depositados na conta judicial nº 800133901038, equivalente a 10% de sucumbências, ficando o banco pagador autorizado a transferir os valores para a conta bancária: CONTA POUPANÇA: 000779411927-9, AGÊNCIA: 3436, OP. 1288, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, de titularidade da advogada.
EXPEDIDOS os Alvarás, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente com a respectiva baixa na distribuição, haja vista a possibilidade de obtenção pelo interessado do documento junto ao PJE.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
MATIAS OLÍMPIO-PI, datado e assinado eletronicamente.
DAIANE DE FÁTIMA SOARES FONTAN BRANDÃO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio -
09/07/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 20:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/06/2025 14:42
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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04/06/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:49
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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21/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 16:35
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/02/2025 23:59.
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31/01/2025 16:40
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 16:16
Conclusos para despacho
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21/11/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 16:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/11/2024 16:16
Execução Iniciada
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21/11/2024 16:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/11/2024 12:14
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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11/11/2024 07:48
Recebidos os autos
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11/11/2024 07:48
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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11/04/2024 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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11/04/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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02/04/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 04:54
Decorrido prazo de FABIANO PEREIRA DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:28
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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21/03/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 04:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2024 17:24
Julgado procedente em parte do pedido
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11/12/2023 12:22
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 09:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/10/2023 23:59.
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30/10/2023 12:12
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2023 11:19
Juntada de Petição de manifestação
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09/10/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 10:47
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 09:00
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 15:38
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2023 22:55
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 10:31
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 15:59
Conclusos para despacho
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13/06/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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