TJPI - 0801976-77.2024.8.18.0038
1ª instância - Vara Unica de Avelino Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:09
Decorrido prazo de JENILSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 12:35
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2025 06:49
Publicado Notificação em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0801976-77.2024.8.18.0038 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) ASSUNTO(S): [Ameaça] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: Rua Benjamin Freitas, 1138, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-100 REU: JENILSON PEREIRA DE OLIVEIRA Nome: JENILSON PEREIRA DE OLIVEIRA Endereço: PI-255 ,em frente a quadra poliesportiva, s/n, Povoado São João II, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes da Comarca de AVELINO LOPES, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Vistos, etc.
O órgão do Ministério Público, pelo Promotor de Justiça oficiante deste Juízo, em face do incluso Inquérito Policial nos autos em epígrafe, vem oferecer denúncia contra: JENILSON PEREIRA DE OLIVEIRA, ALCUNHA “GI”, já devidamente qualificado nos autos.
A peça denunciatória enquadrou o acusado no crime previstos no artigo Art. 147, do Código Penal Brasileiro c/c artigo 14, inciso I, do Código Penal Brasileiro.
A peça exordial de delação, a extreme de dúvidas, apresenta em seu contexto os requisitos básicos e elementares de sua admissibilidade, insertos no preceito legal do disposto no artigo 41 do Repertório Processual Penal, não se vislumbrando, “ab initio”, nenhuma das circunstâncias ensejadoras de sua rejeição catalogadas no artigo 395 do diploma legal retro.
Além disso, a peça de ingresso se fez acompanhar de inquérito policial, no qual encontra-se termos de oitivas de testemunhas, recibo supostamente assinado pelo denunciado, dentre outros, o que constitui elementos mínimos da materialidade e autoria delitivas, havendo, portanto, justa causa na propositura da ação penal.
Do exposto acima, recebo a DENÚNCIA.
Cite-se o acusado para, caso queira, responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias, obrigatoriamente por advogado, conforme preconiza o art. 396 do Código de Processo Penal, com as alterações levadas a efeito pela Lei 11.719/08, salientando que na resposta poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Do mandado deverá constar: a) que o réu deverá indicar advogado, apontando o nome e o número da inscrição do profissional, ou manifestar seu interesse de ser defendido por um dos órgãos de assistência judiciária; b) a advertência de que, caso não constitua advogado ou não seja apresentada defesa, no prazo legal, por iniciativa do profissional eleito, ser-lhe-á nomeado defensor para oferecimento da resposta e patrocínio de sua defesa; c) a advertência de que deverá manter, permanentemente, atualizado o seu endereço na Secretaria do juízo, sob pena de prosseguimento do feito sem a sua participação.
Quando da citação, solicita-se que o(a) Oficial(a) de Justiça anote o endereço do acusado, para fins de posterior intimação, caso a intimação por meio eletrônico não seja mais possível.
Fica desde já determinada a expedição de carta precatória, se necessário.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem qualquer manifestação dos acusados, desde já, fica nomeada a DEFENSORIA PÚBLICA para patrocinar os interesses do acusado, e para onde os autos deverão ser remetidos, independentemente de nova determinação, a quem concedo novo prazo de 10 (dez) dias. À Secretaria para realizar as comunicações de praxe, bem como juntar aos autos a FAP atualizada do acusado.
Cumpram-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24071510074363500000056618819 TCO 014 2024 Jenilson Pereira de Oliveira MANIFESTAÇÃO 24071510074412600000056618822 Certidão Certidão 24071613404380500000056707499 Certidão Certidão 24071613471793200000056708056 certidão - JENILSON PEREIRA DE OLIVEIRA Certidão 24071613471833700000056708060 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071613475166000000056708066 Sistema Sistema 24071613490363100000056708075 Sistema Sistema 24071613490363100000056708075 Manifestação Manifestação 24071809574900000000056805615 PROC. 0801976-77.2024.8.18.0038 - PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL (AMEAÇA) Manifestação 24071809574900000000056805616 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24101711124555600000061169347 Intimação Intimação 24101711205508300000061170989 Sistema Sistema 24101711214395100000061170994 Diligência Diligência 24112313444790000000062882344 Ata da Audiência Ata da Audiência 24121113164595200000063778662 ATA DA AUDIENCIA PRELIMINAR JENILSON PEREIRA DE OLIVEIRA Ata da Audiência 24121113164430300000063778676 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24121209024477000000063815492 Sistema Sistema 24121209030829200000063815498 Sistema Sistema 24121209030829200000063815498 PROC. 0801976-77.2024.8.18.0038 DENUNCIA AMEAÇA Manifestação 25012211410400000000065012686 Sistema Sistema 25031717532088700000067701338 AVELINO LOPES-PI, 10 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Avelino Lopes -
10/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:54
Recebida a denúncia contra JENILSON PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *98.***.*35-48 (REU)
-
17/03/2025 17:53
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:49
Evoluída a classe de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
22/01/2025 18:38
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 13:16
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
23/11/2024 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2024 13:44
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2024 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 11:13
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
17/10/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805198-71.2024.8.18.0032
Luzia Inacia da Conceicao Barbosa
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Reginaldo Antonio Leal Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/06/2024 11:53
Processo nº 0800715-42.2019.8.18.0074
Ministerio Publico do Estado do Piaui
Abel Francisco de Oliveira Junior
Advogado: Tiago Saunders Martins
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/09/2019 19:28
Processo nº 0800715-42.2019.8.18.0074
Ministerio Publico do Estado do Piaui
Abel Francisco de Oliveira Junior
Advogado: Ronaldo de Sousa Borges
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/05/2025 10:59
Processo nº 0756968-60.2025.8.18.0000
Maria Jose da Silva Sousa
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Fernando Etchevery Santos Sousa Cipriano
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/05/2025 10:09
Processo nº 0000005-03.2001.8.18.0069
Bb-Financeira S.A.-Credito,Financiamento...
Maria de Sousa Bueno
Advogado: Willamy Alves dos Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/04/2001 00:00