TJPI - 0800019-17.2024.8.18.0046
1ª instância - Vara Unica de Cocal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:58
Decorrido prazo de ANTONIO CARDOSO FONTENELE FILHO em 28/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:58
Decorrido prazo de ANTONIO CARDOSO FONTENELE FILHO em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2025 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2025 09:43
Juntada de Certidão
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21/07/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 09:30
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 09:30
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 09:20
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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16/07/2025 17:25
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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12/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800019-17.2024.8.18.0046 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO: [Ameaça, Violência Doméstica Contra a Mulher] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALREU: ANTONIO CARDOSO FONTENELE FILHO DESPACHO Os argumentos contidos na defesa preliminar não demonstram a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade das agentes.
Ademais, reforça-se a existência de indícios suficientes de autoria e provas da materialidade do fato, não sendo caso de atipicidade.
Por fim, não se verifica a existência de causa extintiva da punibilidade do agente.
Ausentes, pois, as situações ensejadoras da absolvição sumária (artigo 397 do CPP).
Diante disso, afigura-se necessário proceder à instrução probatória para colheita de maiores subsídios capazes de elucidar os fatos sub judice.
Nesse norte, declaro saneada a ação penal e designo o dia 27/11/2025, às 09:00h, para realização da audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 399 e 400 do código de processo penal.
As partes e testemunhas devem comparecer no dia e hora designados ao Fórum de Cocal para participar da audiência.
Caso alguma das partes ou testemunhas não possa comparecer pessoalmente ao Fórum, deverá justificar a impossibilidade e, em sendo aceita a justificativa, poderá participar do ato por videoconferência. É facultado aos Advogados, Ministério Público, Defensores, Procuradores, Policiais Civis e Militares participarem do ato por videoconferência, acessando a sala virtual criada pelo seguinte link: https://acesse.one/jXVc2 Intimem-se as partes (acusação e defesa) e as testemunhas arroladas da audiência designada.
Expedientes necessários.
COCAL-PI, 8 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cocal -
09/07/2025 22:53
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 22:53
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:02
Conclusos para decisão
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08/07/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 08:58
Recebida a denúncia contra ANTONIO CARDOSO FONTENELE FILHO - CPF: *59.***.*99-22 (REU)
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28/01/2025 03:42
Decorrido prazo de KLECIO RODRIGUES DE SOUSA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:34
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Cocal em 27/01/2025 23:59.
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17/12/2024 12:35
Conclusos para despacho
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17/12/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 10:40
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2024 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/12/2024 13:33
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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12/12/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 19:17
Declarada incompetência
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17/09/2024 08:32
Conclusos para decisão
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17/09/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 19:11
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2024 03:30
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 03/09/2024 23:59.
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08/08/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 11:21
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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07/06/2024 16:15
Juntada de Petição de inquérito policial
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29/05/2024 05:20
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Cocal em 28/05/2024 23:59.
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13/05/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 13:14
Conclusos para despacho
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29/04/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 13:13
Juntada de Certidão
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17/04/2024 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2024 10:50
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2024 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 11:19
Expedição de Mandado.
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03/02/2024 05:08
Decorrido prazo de ANTONIO CARDOSO FONTENELE FILHO em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2024 04:48
Decorrido prazo de ALINE NASCIMENTO DA SILVA em 25/01/2024 10:23.
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23/01/2024 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2024 11:38
Juntada de Petição de diligência
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18/01/2024 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2024 14:12
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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15/01/2024 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/01/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 12:50
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 09:21
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
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15/01/2024 09:21
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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15/01/2024 09:05
Conclusos para decisão
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15/01/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 09:04
Juntada de Certidão
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15/01/2024 08:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/01/2024 19:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/01/2024 17:27
Declarada incompetência
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12/01/2024 09:53
Juntada de ata da audiência
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12/01/2024 09:52
Juntada de informação
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12/01/2024 09:42
Juntada de Certidão
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12/01/2024 08:18
Conclusos para decisão
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12/01/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 07:54
Juntada de Certidão
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11/01/2024 22:52
Juntada de Petição de documento comprobatório
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11/01/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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