TJPI - 0803289-88.2024.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 06:49
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0803289-88.2024.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: JOAQUIM FERNANDES DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA 1.
RELATÓRIO JOAQUIM FERNANDES DO NASCIMENTO propôs AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de BANCO BRADESCO S.A.
As partes apresentaram Termo de Acordo em 28/05/2025 (ID: 76477357), o qual prevê a efetuação de pagamento, pelo banco demandado.
Ao ID: 76937031, o demandado informa o pagamento do valor acordado. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Não vislumbro óbice à homologação do pedido.
O art. 840 do Código Civil estabelece que: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
As partes são capazes e manifestaram sua vontade livre e consciente de celebrar o acordo extrajudicial.
A lide versa sobre direitos disponíveis, podendo, assim, ser objeto de transação entre as partes.
Verifico que o advogado do autor possui poderes especiais para transigir e celebrar acordos (ID: 66218580), motivo pelo qual a petição juntada eletronicamente é suficiente para manifestar o consentimento da parte com a proposta apresentada.
Verifico, inclusive, que o pagamento do acordo já foi efetuado pelo requerido, comprovando em documento de ID: 76937031.
Conforme preconiza o art. 487, III, “b”, do CPC: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Desse modo, entendo que estão preenchidos todos os requisitos legais para a validade e a eficácia do acordo firmado. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, na forma constante no documento de ID: 76477357, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, e JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Intime-se o advogado do autor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos a efetiva transferência do valor devido a JOAQUIM FERNANDES DO NASCIMENTO - CPF: *52.***.*85-72, conforme acordado entre as partes, sob pena de comunicação à OAB.
Após a devida comprovação, arquivem-se os autos independente de trânsito em julgado, considerando que o feito foi resolvido sob o pálio da composição.
PIRIPIRI-PI, 7 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
12/07/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 07:30
Homologada a Transação
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04/06/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 10:20
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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25/04/2025 08:19
Conclusos para decisão
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25/04/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 11:29
Juntada de Petição de manifestação
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25/02/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 13:32
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 08:13
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2024 23:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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04/11/2024 11:39
Conclusos para despacho
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04/11/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 11:38
Juntada de Certidão
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04/11/2024 10:52
Distribuído por sorteio
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04/11/2024 10:51
Juntada de Petição de documento comprobatório
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04/11/2024 10:51
Juntada de Petição de procuração
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04/11/2024 10:51
Juntada de Petição de documento comprobatório
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04/11/2024 10:50
Juntada de Petição de comprovante
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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