TJPI - 0801732-29.2023.8.18.0089
1ª instância - Vara Unica de Caracol
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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12/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0801732-29.2023.8.18.0089 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] INTERESSADO: CLARINDA ALVES DE FARIAS INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença e pugnou pela aplicação de efeito suspensivo alegando, em síntese, excesso de execução.
Decido quanto ao efeito suspensivo.
São requisitos legais para a concessão do efeito suspensivo: (a) garantia do juízo com penhora, caução ou depósito suficiente; (b) fundamentos relevantes; e (c) o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, nos termos do art. 526, §6º do CPC.
O juízo está garantido.
Isso posto, com fundamento no art.525, §6º do CPC, DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO à impugnação apenas ao que corresponde ao valor da controvérsia.
Com relação aos cálculos apresentados pela exequente, chamo o feito à ordem.
A parte exequente em liquidação de sentença formulou os cálculos de ID 57632431 em que incluiu parcelas sob a rubrica GASTO COM CRÉDITO, valores não comprovados nos extratos bancários juntados aos autos, bem como multa de mora não determinada.
Dessa forma, considerando o objeto da demanda “ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO”, determino que a parte autora junte aos autos nova planilha de cálculo indicando apenas os valores sob esta rubrica e devidamente comprovados mediante extrato bancário.
Na oportunidade deverá considerar a data do depósito em garantia.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Com a planilha, intime-se a parte executada para manifestação pelo mesmo prazo.
Expedientes necessários.
CARACOL-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Caracol -
09/07/2025 23:27
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 23:27
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 23:27
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 23:27
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 23:27
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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05/09/2024 09:35
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 07:17
Conclusos para despacho
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04/07/2024 07:17
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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02/06/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2024 17:18
Conclusos para despacho
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25/05/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 17:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/05/2024 17:15
Processo Reativado
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25/05/2024 17:15
Processo Desarquivado
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21/05/2024 11:34
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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02/05/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 08:52
Baixa Definitiva
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02/05/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 08:51
Baixa Definitiva
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02/05/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 13:05
Juntada de custas
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24/04/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 19:52
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 19:50
Juntada de custas
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23/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 12:03
Juntada de custas
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02/02/2024 03:44
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 31/01/2024 23:59.
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31/01/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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02/01/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 15:20
Baixa Definitiva
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06/12/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 15:19
Juntada de Certidão
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06/12/2023 15:16
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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05/12/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/12/2023 23:59.
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09/11/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 22:03
Julgado procedente o pedido
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03/10/2023 11:52
Conclusos para despacho
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03/10/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/09/2023 23:59.
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27/09/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 17:21
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 09:34
Conclusos para despacho
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29/08/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/07/2023 23:59.
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04/07/2023 22:16
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 18:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLARINDA ALVES DE FARIAS - CPF: *29.***.*94-00 (AUTOR).
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09/06/2023 08:23
Conclusos para despacho
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09/06/2023 08:23
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 08:23
Juntada de Certidão
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07/06/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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