TJPI - 0800670-44.2022.8.18.0038
1ª instância - Vara Unica de Avelino Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
12/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0800670-44.2022.8.18.0038 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Enquadramento] REQUERENTE: SAMARIA MARIA DA CONCEICAOREQUERIDO: MUNICIPIO DE CURIMATA DECISÃO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por SAMARIA MARIA DA CONCEICAO em desfavor do MUNICIPIO DE CURIMATA, partes devidamente qualificadas nos autos. 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário (Evolução da Classe Judicial, cadastramento de advogado etc.) 3.
Exequente beneficiária da justiça gratuita.
Sem custas a recolher. 4.
Questões atinentes aos honorários da presente fase processual serão decididas ao final.
QUANTO À OBRIGAÇÃO DE FAZER: 5.
Intime-se a parte executada para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 6.
Em caso de descumprimento da presente decisão, fixo desde já multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente, nos termos do artigo 537, § 2º, do Código de Processo Civil. 7.
Passado o prazo sem cumprimento ou sem impugnação, venham os autos conclusos.
QUANTO À OBRIGAÇÃO DE PAGAR: 8.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 9.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 10.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 11.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição do respectivo requisitório e/ou Remessa dos autos à Central Estadual de Expedição de Precatórios de Primeiro Grau, conforme o caso. 12.
Após, arquivem-se os autos provisoriamente até o pagamento das requisições. 13.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção. 14.
Intimem-se. 15.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
AVELINO LOPES, PI.
Datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes -
09/07/2025 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 23:27
Outras Decisões
-
27/02/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/02/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:09
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
08/06/2024 03:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURIMATA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 03:33
Decorrido prazo de MARCELO DE ALMEIDA SANTIAGO em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURIMATA em 06/06/2024 23:59.
-
25/04/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2024 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 20:13
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 11:52
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2023 03:15
Decorrido prazo de SAMARIA MARIA DA CONCEICAO em 12/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 00:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 06:57
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800417-95.2018.8.18.0038
Municipio de Curimata
Cid Nascimento de Figuereido
Advogado: Renato Coelho de Farias
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/06/2022 08:25
Processo nº 0800417-95.2018.8.18.0038
Cid Nascimento de Figuereido
Municipio de Curimata
Advogado: Renato Coelho de Farias
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/07/2018 11:49
Processo nº 0801290-66.2025.8.18.0033
Maria dos Remedios Oliveira
Banco Pan
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/04/2025 16:54
Processo nº 0000084-68.2005.8.18.0092
Banco do Brasil SA
Adailton Alves da Silva - ME
Advogado: Maria dos Aflitos Oliveira Cunha
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/03/2005 00:00
Processo nº 0801757-42.2023.8.18.0089
Clarinda Alves de Farias
Banco Pan
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/06/2023 16:58