TJPI - 0800753-96.2025.8.18.0089
1ª instância - Vara Unica de Caracol
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 08:29
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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12/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0800753-96.2025.8.18.0089 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: K.
R.
S.
REU: JOSE WELITON PEREIRA DECISÃO Defiro o pedido de Justiça gratuita, haja vista a presunção relativa de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para pagamento das custas e demais despesas processuais.
Outrossim, ante as especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado nº 35 da ENFAM “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”.
Sendo assim, CITE-SE o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contestação.
Conste também a advertência de que, no caso de não apresentação de contestação, será decretada a sua revelia e haverá presunção de veracidade das alegações fáticas traçadas na inicial.
Intime-se o Ministério Público para intervir no feito, nos termos do art. 178, II, do CPC, diante do interesse de menor.
Cumpra-se.
CARACOL-PI, data indicada no sistema informatizado.
CAIO CÉZAR CARVALHO DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Caracol -
09/07/2025 23:31
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 23:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a K. R. S. - CPF: *02.***.*73-05 (AUTOR).
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01/04/2025 09:00
Conclusos para despacho
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01/04/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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