TJPI - 0800663-10.2022.8.18.0052
1ª instância - Vara Unica de Gilbues
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 06:00
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués DA COMARCA DE GILBUÉS Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800663-10.2022.8.18.0052 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: FABRICIANO DA CUNHA CORADO NETO REQUERIDO: LUIS DE TAL (VULGO LU DE MARIA DE MARTINS) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Manutenção de Posse proposta por Fabriciano da Cunha Corado Neto em desfavor de Luis de tal (vulgo Lu de Maria de Martins), em que se objetiva a manutenção do autor na posse de imóvel rural situado na localidade denominada Canada, na Data Arraial, no Município de Gilbués – PI, sob o fundamento de turbação perpetrada pelo requerido, conforme inicial de ID nº 28135152.
Instaurado o contraditório e em regular tramitação o feito, o autor, por meio de petição subscrita por seu patrono regularmente constituído (ID nº 74465847), requereu a desistência da ação. É o relatório.
Passo a decidir: Não há nos autos a citação formal do requerido, conforme certidão de id. 74508110, de modo que se afigura prescindível a produção de contraditório ou a necessidade de anuência da parte adversa em relação ao pedido de desistência, conforme preconiza o parágrafo 4º do artigo 485 do CPC: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: […] § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.” Logo, ausente a formação da relação processual, é plenamente admissível a extinção do processo com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do mesmo diploma legal: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: […] VIII – homologar a desistência da ação;” DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, em razão da manifestação expressa de desistência da ação pelo autor, formulada antes da citação válida do réu.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C GILBUÉS-PI, 10 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués -
14/07/2025 05:58
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:28
Extinto o processo por desistência
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23/04/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 15:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/04/2025 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 15:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/04/2025 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:36
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 13:41
Conclusos para decisão
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31/01/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 13:40
Juntada de comprovante
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29/01/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 17:03
Conclusos para despacho
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11/07/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 16:59
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 07:29
Desentranhado o documento
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18/10/2022 07:29
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2022 15:28
Outras Decisões
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05/06/2022 08:19
Conclusos para decisão
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05/06/2022 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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