TJPI - 0000066-75.2007.8.18.0060
1ª instância - Vara Unica de Luzilandia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2022 08:52
Arquivado Provisoramente
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29/09/2022 08:52
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 08:50
Juntada de Certidão
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31/07/2022 03:12
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE ARAUJO FILHO em 15/07/2022 23:59.
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16/07/2022 09:41
Decorrido prazo de INMETRO em 15/07/2022 23:59.
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28/06/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA Processo nº 0000066-75.2007.8.18.0060 Classe: Execução Fiscal Exequente: INMETRO Advogado(s): ITALO MARCUS DE MORAES TUPINAMBÁ(OAB/PIAUÍ Nº 3089/99) Executado(a): JOAO BATISTA DE ARAUJO FILHO Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9209) ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
20/04/2022 00:00
Intimação
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA) Processo nº 0000066-75.2007.8.18.0060 Classe: Execução Fiscal Exequente: INMETRO Advogado(s): ITALO MARCUS DE MORAES TUPINAMBÁ(OAB/PIAUÍ Nº 3089/99) Executado(a): JOAO BATISTA DE ARAUJO FILHO Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9209) DESPACHO: Ficam as partes por seus advogado devidamente intimados de todo conteúdo do despacho proferido às fls. 76, dos presentes autos a seguir em parte transcrito: "...Suspenso o prazo por um ano.
Decorrido esse intervalo, sem que seja localizado o devedor ou encontrado bens penhoráveis, determino o arquivamento provisório do feito a teor do art. 40. §2º, da LEF. ...."
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2007
Ultima Atualização
28/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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