TJPI - 0802287-81.2023.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0802287-81.2023.8.18.0045 APELANTE: MARIA DUVIGEM DOS SANTOS Advogado do(a) APELANTE: CAIO CESAR HERCULES DOS SANTOS RODRIGUES - PI17448-A APELADO: BANCO FICSA S/A.
Advogado do(a) APELADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
17/03/2025 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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17/03/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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26/02/2025 10:56
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S/A em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:42
Juntada de Petição de apelação
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31/01/2025 06:27
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 06:27
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:23
Julgado improcedente o pedido
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15/10/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S/A em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 10:55
Conclusos para despacho
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11/10/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:42
Juntada de Petição de manifestação
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20/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 09:40
Determinada Requisição de Informações
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17/05/2024 10:41
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2024 10:29
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 16:49
Juntada de Petição de documentos
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20/02/2024 14:21
Conclusos para despacho
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20/02/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação
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19/02/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 10:52
Conclusos para despacho
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18/12/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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