TJPI - 0801226-24.2025.8.18.0076
1ª instância - Juizado Especial e Criminal da Comarca de Uniao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 21:21
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 21:21
Baixa Definitiva
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30/07/2025 21:21
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 21:20
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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30/07/2025 15:59
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 28/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:59
Decorrido prazo de RAYLANE RAYLA XAVIER em 28/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:59
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 28/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:59
Decorrido prazo de RAYLANE RAYLA XAVIER em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 07:08
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC União Sede DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801226-24.2025.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Consórcio, Dever de Informação] AUTOR: RAYLANE RAYLA XAVIER REU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA SENTENÇA I.
RELATÓRIO Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO No curso da instrução, verificou-se a perda superveniente do objeto, uma vez que os documentos requeridos foram disponibilizados pela demandada.
A perda do objeto caracteriza a ausência superveniente de interesse processual, inviabilizando o prosseguimento do feito.
Nos termos do art. 485, IV, do CPC, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito quando o juiz reconhecer a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, incluída a ausência superveniente de interesse de agir.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por se tratar de autos virtuais.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
União-PI, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do JECC União Sede -
10/07/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 19:30
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
10/07/2025 10:25
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 10:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/07/2025 10:00 JECC União Sede.
-
10/07/2025 09:21
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2025 20:53
Juntada de Petição de documentos
-
26/06/2025 09:24
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 01:38
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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23/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 11:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/07/2025 10:00 JECC União Sede.
-
14/05/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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