TJPI - 0834039-43.2024.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 06:04
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0834039-43.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Atualização de Conta] AUTOR: SUELY DOS SANTOS MONTEIRO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc., Trata-se de ação indenizatória movida em face do Banco do Brasil S/A., já devidamente qualificados nos autos, sendo a demanda relativa a suposto desfalque nas verbas do fundo PASEP pertencente ao autor.
Passo a decidir.
Em 16/12/2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2162222/Pe, nº 2162323/PE e nº 2162223/PE e nº 2162198/PE ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ, tornando-os paradigma da controvérsia descrita no Tema 1300, no qual se busca definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Em ofício enviado à Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí em 16 de dezembro de 2024 (Disponível no processo SEI n.º 24.0.000154495-7), a Ministra Relatora esclareceu que há determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria.
O caso em comento, conforme acima relatado, amolda-se à aludida hipótese de suspensão, razão pela qual determino que o presente feito seja suspenso até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC).
Intimem-se as partes.
TERESINA-PI, 26 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
14/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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13/02/2025 12:40
Conclusos para despacho
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13/02/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 09:10
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 09:02
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 12:52
Gratuidade da justiça concedida em parte a SUELY DOS SANTOS MONTEIRO - CPF: *00.***.*34-49 (AUTOR)
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22/07/2024 08:25
Conclusos para despacho
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22/07/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 08:06
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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