TJPI - 0800202-09.2024.8.18.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 12:46
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2025 03:00
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 03:00
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800202-09.2024.8.18.0039 APELANTE: FRANCISCO MARQUES Advogados do(a) APELANTE: KERLON DO REGO FEITOSA - PI13112-A, RORRAS CAVALCANTE CARRIAS - PI14180-A APELADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) APELADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
14/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 09:01
Expedição de intimação.
-
02/06/2025 23:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/03/2025 10:08
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:08
Conclusos para Conferência Inicial
-
12/03/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801760-72.2022.8.18.0140
Ministerio Publico Estadual
Joao Vitor Martins da Silva
Advogado: Girlaide Soares Arcoverde Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/08/2022 16:51
Processo nº 0800303-28.2024.8.18.0045
Jose Pereira da Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Lucas Ferreira Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/02/2024 17:32
Processo nº 0800807-05.2025.8.18.0011
Ometac Dental LTDA - EPP
Procuradoria Geral do Estado de Pernambu...
Advogado: Ana Kessy Almeida
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/07/2025 14:56
Processo nº 0758885-17.2025.8.18.0000
Banco Pan
Sebastiana Rodrigues da Silva
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/07/2025 13:11
Processo nº 0800202-09.2024.8.18.0039
Francisco Marques
Banco do Brasil SA
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/01/2024 13:05