TJPI - 0800242-48.2021.8.18.0054
1ª instância - Vara Unica de Inhuma
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:46
Juntada de Petição de custas
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17/07/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 07:10
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Inhuma DA COMARCA DE INHUMA Praça João de Sousa Leal, 545, Telefone: (89) 98102-2153, Centro, INHUMA - PI - CEP: 64535-000 PROCESSO Nº: 0800242-48.2021.8.18.0054 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] INTERESSADO: LUIZA MARIA DE JESUS SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença proposta por BANCO BRADESCO em face de LUIZA MARIA DE JESUS SILVA, qualificados.
Intimada a se manifestar, a parte autora impugnada concordou expressamente com os valores apresentados pelo impugnante, requerendo a expedição de alvará judicial.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente impugnação, reconhecendo o excesso nos cálculos apresentados pelo autor, e, por conseguinte, homologo os cálculos da parte requerida/impugnante, declarando extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
Custas e honorários advocatícios pela impugnado, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso constatado, suspensa a exigibilidade por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita.
Por conseguinte, expeça-se alvará judicial em favor: a) Da parte autora no valor de R$4.107,59 (quatro mil cento e sete reais e cinquenta e nove centavos), b) Da representante Legal da requerente no valor de R$2.795,93 (dois mil setecentos e noventa e cinco reais e noventa e três centavos).
Quanto ao saldo remanescente, fica o requerido intimado para, em 10 dias, informar conta bancária para fins de expedição de alvará para transferência.
Informada a conta, expeça-se alvará em favor do requerido/impugnante.
No mesmo prazo, deve proceder com o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado e inclusão no SerasaJud.
Havendo pagamento, arquivem-se os autos.
Transcorrido o prazo sem efetivação do recolhimento das custas devidas, determino a expedição de certidão de não pagamento de custas para remessa ao FERMOJUPI, acompanhados de cópias da sentença, certidão de trânsito em julgado, guia de recolhimento e certidão de não pagamento das custas.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
INHUMA-PI, 7 de julho de 2025.
LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Inhuma -
10/07/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 21:48
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/07/2025 21:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 16:49
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 09:07
Conclusos para despacho
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31/03/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 17:44
Juntada de Petição de manifestação
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11/03/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 16:58
Conclusos para despacho
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05/12/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 03:28
Decorrido prazo de MAILANNY SOUSA DANTAS em 28/11/2024 23:59.
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11/11/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 03:26
Decorrido prazo de MAILANNY SOUSA DANTAS em 25/10/2024 23:59.
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19/10/2024 03:21
Decorrido prazo de MAILANNY SOUSA DANTAS em 18/10/2024 23:59.
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08/10/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 03:08
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/09/2024 23:59.
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27/08/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/08/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 18:18
Conclusos para despacho
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15/05/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 22:04
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2024 04:02
Decorrido prazo de MAILANNY SOUSA DANTAS em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 04:04
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 20/03/2024 23:59.
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27/02/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 11:42
Conclusos para despacho
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20/02/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 08:01
Recebidos os autos
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19/02/2024 08:01
Juntada de Petição de decisão
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17/10/2022 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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17/10/2022 12:07
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 11:20
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 11:01
Conclusos para despacho
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15/09/2022 11:00
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 21:45
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 00:03
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/08/2022 23:59.
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01/08/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 13:16
Julgado improcedente o pedido
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11/02/2022 08:40
Conclusos para despacho
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11/02/2022 08:40
Juntada de Certidão
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11/02/2022 08:39
Juntada de Certidão
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11/12/2021 01:03
Decorrido prazo de MAILANNY SOUSA DANTAS em 10/12/2021 23:59.
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11/12/2021 01:03
Decorrido prazo de MAILANNY SOUSA DANTAS em 10/12/2021 23:59.
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11/12/2021 01:02
Decorrido prazo de MAILANNY SOUSA DANTAS em 10/12/2021 23:59.
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08/11/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 10:17
Juntada de Certidão
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08/11/2021 10:14
Juntada de Certidão
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03/11/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 21:42
Conclusos para despacho
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22/06/2021 21:42
Juntada de Certidão
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11/06/2021 23:56
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 10:26
Ato ordinatório praticado
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07/05/2021 00:47
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/05/2021 23:59.
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01/04/2021 13:43
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 06:27
Conclusos para despacho
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07/02/2021 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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MANIFESTAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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