TJPI - 0800526-48.2021.8.18.0089
1ª instância - Vara Unica de Caracol
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:35
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
30/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 13:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/07/2025 07:13
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 17:15
Execução Iniciada
-
14/07/2025 17:15
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2025 16:48
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0800526-48.2021.8.18.0089 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] INTERESSADO: OLGA DA COSTA LIMA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por BANCO BRADESCO S.A., sob a alegação de excesso de execução, com pedido de concessão de efeito suspensivo, nos termos do art. 525, §6º do CPC.
Contudo, verifica-se que a presente impugnação foi protocolada antes da análise dos cálculos de ID 65536045 e intimação do executado para pagamento do débito remanescente, circunstância que evidencia a prematuridade da insurgência, uma vez que o prazo de 15 (quinze) dias previsto no caput do art. 525 do CPC sequer se iniciou.
Assim, não há que se falar em conhecimento da impugnação neste momento, devendo o feito seguir seu curso regular.
A parte exequente, por sua vez, requereu em seus cálculos além do débito remanescente correspondente ao dano material, o valor da multa imposta a título de condenação por litigância de má-fé acrescido de juros e correção monetária.
Ao requerer o valor correspondente à multa, houve a inclusão de juros de mora e correção monetária sobre a multa diária, o que não se admite, por configurar bis in idem, já que a multa já possui natureza sancionatória suficiente.
Nesse sentido, é firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "Segundo a jurisprudência desta Corte, não incidem juros de mora sobre a multa diária aplicada pelo descumprimento da ordem judicial por configurarem evidente bis in idem.
Precedentes." (STJ - AgInt no AREsp 1568978/GO, Rel.
Min.
ANTONIO CARLOS FERREIRA, 4ª Turma, DJe 06/05/2020) Portanto, intime-se a parte autora para corrigir e atualizar os cálculos de ID 65536045, observando os comandos da presente decisão, no prazo de 15 dias.
Após, intime-se o requerido, por seu representante legal (art. 513, § 1º, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito exequendo, em conformidade com a planilha de cálculos apresentada pela parte autora.
Fica, ainda, intimado para, no mesmo prazo, proceder com o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado e inclusão no SerasaJud.
Deve a Secretaria juntar aos autos o boleto com o valor para pagamento.
Não realizado o pagamento voluntário no prazo acima assinalado, o débito remanescente será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual 10 % (dez por cento), excluído do acréscimo à multa por litigância de má-fé.
Tudo nos termos do art. 525, §§ 1º e 2º, do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo referido, com o intuito de produzir maior efetividade ao procedimento da execução, uma vez que o dinheiro encontra prioridade na ordem de penhora prevista no art. 835, inciso I, do CPC, determino o bloqueio de contas do(s) executado(s), via Sistema SISBAJUD.
O executado fica advertido de que, independente de garantia do juízo e decorridos o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, disporá de mais 15 (quinze) dias para impugnar o presente expediente, na forma do art. 525 do diploma processual civil.
Havendo impugnação, intime-se, desde logo, o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Somente após cumpridas as determinações acima, venham os autos conclusos.
CARACOL-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Caracol -
13/07/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 19:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/02/2025 18:25
Execução Iniciada
-
14/02/2025 18:25
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/11/2024 12:32
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
18/11/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 11:03
Execução Iniciada
-
22/10/2024 11:03
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/10/2024 18:09
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
21/10/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2024 17:11
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
02/10/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 16:04
Juntada de Petição de execução provisória/cumprimento provisório de sentença
-
23/03/2024 03:56
Decorrido prazo de OLGA DA COSTA LIMA em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:25
Outras Decisões
-
27/11/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 06:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 05:09
Decorrido prazo de OLGA DA COSTA LIMA em 26/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 20:33
Expedição de Alvará.
-
30/09/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 12:06
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/07/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 07:58
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2023 12:50
Conclusos para julgamento
-
17/03/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 11:31
Outras Decisões
-
26/01/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/10/2022 17:05
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 16:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/10/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 16:27
Processo Reativado
-
27/10/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 20:37
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2022 20:37
Baixa Definitiva
-
07/10/2022 20:37
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2022 20:36
Transitado em Julgado em 05/10/2022
-
06/10/2022 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 01:10
Decorrido prazo de OLGA DA COSTA LIMA em 05/10/2022 23:59.
-
14/09/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 11:15
Julgado procedente o pedido
-
14/09/2022 10:54
Conclusos para julgamento
-
05/08/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 11:16
Expedição de .
-
05/08/2022 11:15
Expedição de .
-
19/07/2022 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/06/2022 23:59.
-
19/07/2022 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/06/2022 23:59.
-
19/07/2022 01:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 11:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/05/2022 11:16
Conclusos para decisão
-
20/02/2022 20:37
Conclusos para despacho
-
20/02/2022 20:37
Juntada de Certidão
-
20/02/2022 20:37
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 02:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 02:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 02:50
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 02:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 02:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 02:50
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 02:49
Decorrido prazo de OLGA DA COSTA LIMA em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 02:48
Decorrido prazo de OLGA DA COSTA LIMA em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 02:38
Decorrido prazo de FELIPE MIRANDA DIAS em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 02:37
Decorrido prazo de OLGA DA COSTA LIMA em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 02:37
Decorrido prazo de FELIPE MIRANDA DIAS em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 02:37
Decorrido prazo de OLGA DA COSTA LIMA em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 02:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 02:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 02:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 02:24
Decorrido prazo de OLGA DA COSTA LIMA em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 02:13
Decorrido prazo de FELIPE MIRANDA DIAS em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 02:13
Decorrido prazo de OLGA DA COSTA LIMA em 10/02/2022 23:59.
-
12/01/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 08:57
Determinada Requisição de Informações
-
14/12/2021 07:27
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 07:27
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 00:12
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 07:43
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 10:18
Juntada de Petição de certidão
-
05/11/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
19/09/2021 21:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2021 18:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/09/2021 08:25
Conclusos para decisão
-
18/09/2021 08:24
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 08:24
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 23:39
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 14:13
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 14:13
Desentranhado o documento
-
15/09/2021 14:13
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2021 13:15
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documentos • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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