TJPI - 0805169-84.2025.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805169-84.2025.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTOR: JOSE ALCIDES PEREIRA REU: BANCO MAXIMA S.A., BANCO BMG SA INTIMAÇÃO Intimo a parte autora da decisão de ID 79071491 e para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, com a devida complementação da narrativa fática, incluindo de forma clara e discriminada os seguintes elementos: 1.
Número do contrato discutido; 2.
Data de liberação do crédito e valor efetivamente creditado (com indicação do extrato bancário ou outro documento que comprove a operação); 3.
Valor das parcelas cobradas e número de parcelas previstas; 4.
Datas de início e fim dos descontos realizados, se já iniciados, bem como valores efetivamente descontados até a propositura da ação; 5.
Apresentar e identificar os extratos bancários e extrato atualizado do INSS, comprovando os descontos realizados, e com menção ao número da conta e aos documentos utilizados como prova (ex: IDs no PJe); 6.
Especificação de eventual compensação, expurgo ou abatimento já realizado ou requerido; 7.
Demonstração clara dos danos materiais alegados, com base documental ou em elementos concretos, se possível; 8.
Descrição objetiva do fato gerador do dano moral alegado, com destaque para eventual excesso ou irregularidade nos descontos ou ausência de liberação do crédito; 9.
Indicação do índice de correção monetária e juros pretendidos, com justificativa legal e termo inicial, caso já se postule valores certos ou estimáveis; 10.
Se houver, mencionar expressamente cláusula de honorários contratuais e o respectivo percentual incidente; 11.
Comprove que realizou tentativa de conciliação administrativa com a instituição financeira, nos termos da Recomendação nº 159/2023 do CNJ, apresentando, por exemplo, protocolo de atendimento, resposta do SAC/OUVIDORIA ou outro documento que demonstre a busca pela resolução extrajudicial do conflito; 12.
Comprovante de residência em nome da parte ou o domicílio eleitoral.
O cumprimento da presente determinação deve ocorrer mediante a substituição da petição inicial, por meio de novo documento que integre tais informações ao relato dos fatos, de modo coeso, sem necessidade de apenso isolado.
Decorrido o prazo sem cumprimento, poderá ser indeferida a petição inicial por inépcia, nos termos do art. 330, §1º, I e §2º do CPC.
PICOS, 15 de julho de 2025.
VANESSA CRISTINA DE LIMA VERISSIMO SILVA 1ª Vara da Comarca de Picos -
15/07/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 21:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ALCIDES PEREIRA - CPF: *38.***.*05-53 (AUTOR).
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14/07/2025 21:21
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2025 09:19
Juntada de informação
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09/07/2025 17:25
Conclusos para decisão
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09/07/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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