TJPI - 0800935-50.2025.8.18.0132
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:45
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 06:44
Juntada de informação
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800935-50.2025.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: PEDRO BATISTA DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO DE TRIAGEM Certifico que, nesta data, realizei a conferência prevista no art. 27 do Provimento Conjunto nº 11/2016, removido da autuação a prioridade em razão da idade (id 79105614) e constatei a irregularidade da distribuição processual em relação a instrução de documento essencial à propositura da presente demanda, nos termos do art. 320 c/c 375 do CPC.
Dou fé.
ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento nº 151/2023 (Novo Código de Normas), da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, de ordem da Exma.
Juíza de Direito deste Juizado Especial, consoante Portaria nº 1165/2020 - PJPI/COM/JUISAORAINONSED, de 01 de abril de 2020 da Diretoria do Fórum do Juizado Especial de São Raimundo Nonato, INTIMO a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o(s) documento(s) abaixo indicado(s), sob pena de extinção do processo sem exame do mérito: 1) Comprovante de endereço atualizado, emitido até 3 (três) meses anteriores a propositura da ação, de sua titularidade ou de pessoa diversa que, neste caso, deverá ser acompanhado de declaração do titular com reservas legais e esclarecimentos sobre o vínculo deste com o autor, nos moldes do art. 274/375 do NCPC c/c Lei nº 6.629/1979 e Portaria 1165/2020-JECC, art. 2º, VIII.
Decorrido o prazo, cumprida a diligência, os autos serão encaminhados para Designação de Audiência Una: de conciliação, instrução e julgamento.
SãO RAIMUNDO NONATO, 15 de julho de 2025.
ELZICLEIDE ANDRADE DUARTE LIMA JECC São Raimundo Nonato Sede -
15/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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