TJPI - 0807816-86.2024.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0807816-86.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas, Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUTOR: ROSINHA MARIA DOS ANJOS REU: BANCO BRADESCO S.A., BRADESCO CAPITALIZACAO S/A SENTENÇA Vistos, etc.
ROSINHA MARIA DOS ANJOS propôs a presente ação em face do BANCO BRADESCO S.A., conforme se observa na inicial.
As partes apresentaram de livre e espontânea vontade o acordo para dar fim a lide de forma amigável conforme petição de ID 75542835.
O acordo celebrado pelas partes é legítimo e supostamente isento de vício, bem como ambas as partes foram devidamente acompanhadas pelos seus respectivos advogados.
ISTO POSTO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, petição de ID 75542835, que passa a integrar a presente sentença, para que suste os devidos efeitos legais dentro da legalidade, e julgo extinto o processo com o julgamento do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, III, alínea b, do NCPC.
Diante da renúncia expressa à interposição de quaisquer recursos contra a decisão homologatória do acordo e considerando que o depósito dos valores será feito diretamente na conta da parte autora, sem a necessidade de expedição de alvará, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Notificações e intimações necessárias.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
Dispenso o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos -
25/08/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 15:42
Baixa Definitiva
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25/08/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 10:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/08/2025 23:59.
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12/08/2025 10:52
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 09:10
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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17/07/2025 07:26
Juntada de Petição de ciência
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17/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0807816-86.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas, Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUTOR: ROSINHA MARIA DOS ANJOS REU: BANCO BRADESCO S.A., BRADESCO CAPITALIZACAO S/A SENTENÇA Vistos, etc.
ROSINHA MARIA DOS ANJOS propôs a presente ação em face do BANCO BRADESCO S.A., conforme se observa na inicial.
As partes apresentaram de livre e espontânea vontade o acordo para dar fim a lide de forma amigável conforme petição de ID 75542835.
O acordo celebrado pelas partes é legítimo e supostamente isento de vício, bem como ambas as partes foram devidamente acompanhadas pelos seus respectivos advogados.
ISTO POSTO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, petição de ID 75542835, que passa a integrar a presente sentença, para que suste os devidos efeitos legais dentro da legalidade, e julgo extinto o processo com o julgamento do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, III, alínea b, do NCPC.
Diante da renúncia expressa à interposição de quaisquer recursos contra a decisão homologatória do acordo e considerando que o depósito dos valores será feito diretamente na conta da parte autora, sem a necessidade de expedição de alvará, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Notificações e intimações necessárias.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
Dispenso o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos -
15/07/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 21:32
Homologada a Transação
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23/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 19:35
Conclusos para despacho
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14/05/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 19:34
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:15
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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09/05/2025 01:16
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 10:30
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:53
Recebida a emenda à inicial
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24/02/2025 13:03
Conclusos para despacho
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24/02/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 08:25
Juntada de Petição de manifestação
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11/12/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:13
em cooperação judiciária
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09/12/2024 13:24
Conclusos para despacho
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09/12/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 08:12
Conclusos para despacho
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20/09/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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