TJPI - 0801273-20.2023.8.18.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel.
Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 [email protected] - (86) 3198-4068 PROCESSO: 0801273-20.2023.8.18.0059 PARTE AUTORA: JAIME PACHECO DA SILVA PARTE REQUERIDA: BANCO PAN S.A DESPACHO Vistos, etc.
O presente feito retorna da instância superior, em virtude do Acórdão (ID 65073450), proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em 14 de outubro de 2024, que, acolhendo em parte o recurso de apelação interposto pela parte autora (IDs 49833654 e 49833658), anulou a sentença anteriormente proferida (ID 48294482).
A decisão de segundo grau fundamentou-se na inexistência de prescrição, por se tratar de contrato de empréstimo bancário de trato sucessivo, no qual o prazo prescricional se renova a cada prestação mensal, bem como na necessidade de prosseguimento da instrução processual, afastando a aplicação da Teoria da Causa Madura.
Após o retorno dos autos e a intimação das partes por meio de Ato Ordinatório (ID 67376154), a parte autora, Jaime Pacheco da Silva, apresentou manifestação requerendo o regular prosseguimento do feito (IDs 68090966 e 68090968).
O réu, Banco Pan S.A., já apresentou contestação em momento oportuno (IDs 47334187 e 47334189).
Diante da determinação de retorno para regular processamento e da necessidade de saneamento do feito, a fim de viabilizar a devida instrução processual.
Considerando que o princípio da adequação permite ao juiz adequar o procedimento aos fins do processo, conferindo maior efetividade à tutela jurisdicional, e tendo em vista, sobretudo, à inexistência de conciliador ou mediador neste juízo, deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, ressalvada a possibilidade de designação posterior se as circunstâncias concretas dos autos indicarem a viabilidade da autocomposição do litígio.
Na forma do art. 246 do CPC, cite-se a parte requerida, por meio de seu domicílio judicial eletrônico1, para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, alegando toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, sob pena de revelia.
Consigne-se na citação que: I - Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico (art. 246, §1°, CPC); II - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC); III - Na contestação, o réu, querendo, poderá apresentar, por escrito, proposta de transação para resolução consensual do litígio. 6.
Conforme art. 246, §1°, do CPC, se a parte requerida não confirmar o recebimento da presente, em até 3 (três) dias úteis, contados do envio ao seu domicílio judicial eletrônico, expeça-se: I – Mandado de citação, se domiciliada no Estado do Piauí; II – Carta de citação com AR, se domiciliada em outro Estado.
CÓPIA DO PRESENTE PODERÁ SER UTILIZADA COMO ATO DE CITAÇÃO.
Luís Correia/PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Luís Correia 1.
Resolução – CNJ 455/2022; Provimento Conjunto - TJPI 134/2025.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23082511173031900000042870596 312165890-4 Petição 23082511173241100000042870604 DOCS Documentos 23082511173509300000042870612 PROCURAÇÃO Procuração 23082511173783200000042870625 HISTÓRICO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23082511174062900000042870626 RECLAMAÇÃO PAN DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23082511174370800000042870630 Certidão Certidão 23082810222849800000042934105 Sistema Sistema 23082810364381600000042935647 Despacho Despacho 23090115233287900000043218195 Despacho Despacho 23090115233287900000043218195 HABILITAÇÂO Petição 23100217270988900000044535874 7131710-01dw-1 - contestacao - jaime pacheco da silva DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23100217270994600000044535876 7131710-02dw-2. contrato 312165890 Procuração 23100217271003000000044535877 7131710-03dw-3. ddo 312165890 Procuração 23100217271009200000044535878 7131710-04dw-gilvan. habilitacao Procuração 23100217271015600000044536735 Sistema Sistema 23100314034530800000044614634 Certidão Certidão 23101109180710400000044975934 Sentença Sentença 23102909564333900000045438302 Sentença Sentença 23102909564333900000045438302 Apelação Apelação 23112812502972500000046885823 0801273-20.2023.8.18.0059 - APELAÇÃO Petição 23112812502976100000046885826 Certidão Certidão 23112813444695100000046891741 Intimação Intimação 23112813453471000000046891767 Petição Petição 23121222235204900000047541330 Contrarrazões - JAIME PACHECO DA SILVA Petição 23121222235208700000047541331 Sistema Sistema 23121300292117800000047543765 Decisão Decisão 24032117380800000000060934111 Sistema Sistema 24032710125400000000060934112 Sistema Sistema 24032710130500000000060934113 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 24082109215300000000060934114 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 24082110353000000000060934115 Certidão de Publicação de Pauta Certidão de Pulicação de Pauta 24082209094500000000060934116 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24082209164800000000060934117 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24090616120900000000060934118 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24090919250400000000060934119 Ementa Ementa 24090919250400000000060934120 Voto do Magistrado Voto 24090919250400000000060934121 Relatório Relatório 24090919250400000000060934122 Sistema Sistema 24091011433700000000060934123 Sistema Sistema 24091011440200000000060934124 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24101408465100000000060934125 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24112621032083000000063042831 Intimação Intimação 24112621032083000000063042831 Intimação Intimação 24112621032083000000063042831 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24121010551461100000063697819 MANIFESTAÇÃO - 0801273-20.2023.8.18.0059 Petição 24121010551484000000063697821 Certidão Certidão 25013009384699800000065374858 Sistema Sistema 25013009402024400000065374868 -
14/10/2024 08:47
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 08:47
Baixa Definitiva
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14/10/2024 08:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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14/10/2024 08:46
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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14/10/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 03:02
Decorrido prazo de JAIME PACHECO DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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10/09/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 19:25
Conhecido o recurso de JAIME PACHECO DA SILVA - CPF: *65.***.*42-53 (APELANTE) e provido em parte
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06/09/2024 16:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/09/2024 16:12
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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23/08/2024 03:02
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 23/08/2024.
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23/08/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 09:16
Expedição de Intimação de processo pautado.
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22/08/2024 09:09
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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21/08/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 09:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/08/2024 18:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/05/2024 09:34
Conclusos para o Relator
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30/04/2024 03:07
Decorrido prazo de JAIME PACHECO DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/04/2024 23:59.
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27/03/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 17:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/12/2023 00:29
Recebidos os autos
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13/12/2023 00:29
Conclusos para Conferência Inicial
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13/12/2023 00:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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