TJPI - 0800879-18.2020.8.18.0059
1ª instância - Vara Unica de Luis Correia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 06:19
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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16/07/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luis Correia Rua Jonas Correia, 296, Centro, LUÍS CORREIA - PI - CEP: 64220-000 PROCESSO Nº: 0800879-18.2020.8.18.0059 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA ANTONIA DE SOUSA PINHOREU: BANCO PAN S.A DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por MARIA ANTONIA DE SOUSA PINHO em face de BANCO PAN S.A., visando à declaração de inexistência de relação contratual, repetição do indébito e indenização por danos morais, na qual foi proferida sentença de mérito posteriormente anulada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (Acórdão de Id. 62133075), com determinação de retorno dos autos à origem para regular processamento do feito, em razão da ausência de documentos essenciais à propositura da ação e da necessidade de oportunizar a produção probatória requerida pelas partes.
Verifica-se que, após o retorno dos autos, ambas as partes se manifestaram nos IDs 45164282 e 69375397, reiterando e complementando suas teses, inclusive com apresentação de documentos pessoais atualizados pela parte autora (Id. 69375395), sanando a falha anteriormente apontada pelo Tribunal.
Diante disso, e considerando o teor da decisão de segundo grau, impõe-se a retomada da fase de instrução processual, a fim de garantir o devido contraditório e a ampla defesa, com observância da legalidade e da segurança jurídica.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento de plano, possibilitando assim a verificação da necessidade ou não de designação de audiência de instrução.
Após, retornem os autos conclusos para saneamento, ou a depender do caso, julgamento conforme o estado do processo, uma vez que, é desnecessário o pronunciamento expresso acerca de todos os argumentos externados pela parte e preceitos legais envolvidos, inclusive para fim de prequestionamento, como previsto no art. 1.025 do CPC.
Não é demais lembrar que o STJ já decidiu que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão (STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi -Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região, julgado em 8/6/2016 - Info 585).
Expedientes necessários.
INTIMEM-SE.
Luís Correia/PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Luís Correia -
14/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 03:41
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DE SOUSA PINHO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 10:25
Conclusos para decisão
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22/01/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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01/09/2024 03:05
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DE SOUSA PINHO em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:58
Recebidos os autos
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20/08/2024 12:58
Juntada de Petição de certidão
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09/11/2023 19:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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09/11/2023 19:37
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 19:36
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 11:18
Juntada de Petição de manifestação
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27/07/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 18:54
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2023 18:51
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:20
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DE SOUSA PINHO em 31/03/2023 23:59.
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23/03/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 21:35
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 21:35
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/03/2023 23:59.
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22/03/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 20:33
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2023 22:01
Conclusos para decisão
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06/02/2023 22:00
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
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28/01/2023 08:26
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/01/2023 23:59.
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20/01/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 22:31
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 22:29
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 20:42
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/07/2022 23:59.
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31/05/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 10:52
Juntada de Certidão
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25/02/2022 10:52
Juntada de Certidão
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25/01/2022 14:05
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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23/07/2021 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2021 11:16
Juntada de carta
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02/12/2020 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 18:24
Conclusos para despacho
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30/11/2020 18:24
Juntada de Certidão
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29/11/2020 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2020
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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