TJPI - 0801409-51.2022.8.18.0059
1ª instância - Vara Unica de Luis Correia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 06:20
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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16/07/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luis Correia Rua Jonas Correia, 296, Centro, LUÍS CORREIA - PI - CEP: 64220-000 PROCESSO Nº: 0801409-51.2022.8.18.0059 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS VIEIRAINTERESSADO: BANCO PAN S.A DESPACHO Vistos etc.
A parte autora, por meio de seu procurador, promoveu a individualização dos valores depositados nos autos, informando que a quantia de R$ 10.827,50 (dez mil, oitocentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), conforme comprovante de ID nº 73317224, deverá ser repartida da seguinte forma: R$ 1.082,75 (mil e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos), a título de honorários sucumbenciais, com seus rendimentos; R$ 9.744,75 (nove mil, setecentos e quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), com seus rendimentos, à parte autora.
Consta ainda a indicação da conta da sociedade de advogados HIDASI & AIRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ: 27.***.***/0001-88, Banco: 001 – Banco do Brasil, Agência nº 2255-1, Conta: 1616-0) para o depósito de ambos os valores.
Contudo, compulsando os autos e à luz do disposto no Provimento nº 186/2025 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, que acrescentou o art. 108-A ao Código de Normas da CGJ/PI, verifico a necessidade de observar suas diretrizes.
Referido normativo, alinhado à Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça, objetiva uniformizar o tratamento de demandas de massa que envolvem pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, como é o caso da parte autora — aposentada, hipossuficiente e envolvida em litígio contra instituição bancária por empréstimos consignados.
O § 1º do art. 108-A dispõe expressamente que, nessas hipóteses, o alvará deve ser emitido exclusivamente em nome da parte beneficiária, sendo vedado o levantamento por terceiros, ainda que representantes legais ou procuradores.
Dessa forma, considerando o caso concreto e a norma aplicável, defiro parcialmente o pedido, nos seguintes termos: Honorários sucumbenciais: expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 1.082,75, com seus respectivos rendimentos, em favor de HIDASI & AIRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ: 27.***.***/0001-88), a ser creditado na conta informada: Banco do Brasil (001), Agência nº 2255-1, Conta nº 1616-0.
Valor devido à parte autora: expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 9.744,75, com seus rendimentos, exclusivamente em nome da parte autora, MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA, devendo constar do alvará a seguinte orientação: "O levantamento do valor somente poderá ser realizado pela própria beneficiária, mediante apresentação de documento oficial com foto, sendo vedado o repasse ou pagamento a terceiros, ainda que mediante procuração." Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que compareça à Secretaria desta Vara para retirada do alvará referente ao valor a ela destinado, ciente das condições fixadas no Provimento nº 186/2025 da CGJ/TJPI.
Cumpra-se.
Luís Correia/PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Luís Correia -
14/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:45
Expedido alvará de levantamento
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03/07/2025 11:17
Conclusos para despacho
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03/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 10:40
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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31/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 01:15
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/03/2025 23:59.
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27/02/2025 02:30
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 02:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 18:49
Conclusos para despacho
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23/10/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 18:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2024 03:17
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS VIEIRA em 19/07/2024 23:59.
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11/07/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/07/2024 23:59.
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25/06/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 13:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/06/2024 13:59
Determinada diligência
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18/06/2024 13:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/06/2024 13:59
Outras Decisões
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26/05/2024 16:46
Conclusos para despacho
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26/05/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 12:42
Recebidos os autos
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02/05/2024 12:42
Juntada de Petição de decisão
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27/03/2023 21:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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27/03/2023 21:49
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 21:48
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 19:02
Juntada de Petição de manifestação
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23/03/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/03/2023 23:59.
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22/03/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 21:49
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 21:49
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 23:12
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 23:12
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 21:12
Julgado procedente em parte do pedido
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25/01/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 05:18
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/01/2023 23:59.
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23/01/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 23:00
Conclusos para decisão
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10/01/2023 22:58
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 22:13
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 22:13
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 22:10
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 16:41
Expedição de Certidão.
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26/11/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/11/2022 23:59.
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18/11/2022 09:08
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
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22/10/2022 22:14
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 22:14
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 14:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/07/2022 11:25
Conclusos para despacho
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21/07/2022 11:24
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 11:24
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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