TJPI - 0837421-10.2025.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:49
Decorrido prazo de JOSE CORACI SAMPAIO DE OLIVEIRA em 31/07/2025 23:59.
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0837421-10.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aquisição] AUTOR: JOSE CORACI SAMPAIO DE OLIVEIRAREU: FRANCISCO ITAMAR ARRUDA DESPACHO
Vistos.
A correta interpretação da Lei 1.060/50, associada às previsões trazidas pelo Código de Processo Civil, impõe o entendimento de que para a concessão da gratuidade da justiça não basta a mera declaração de insuficiência de recursos sendo necessária a apresentação de prova concreta e efetiva da impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
No mesmo sentido, a redação do art. 5º, LXXIV da Constituição Federal deixa assente a necessidade de prova de insuficiência financeira para o gozo da assistência jurídica gratuita.
Isto posto e, com base no art. 99, § 2º do CPC, determino a intimação do requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar, alternativamente, cópia de comprovante de rendimentos, extratos de contas bancárias, declaração de imposto de renda, etc.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
TERESINA-PI, 8 de julho de 2025. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito em exercício na 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
25/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:35
Não Concedida a Medida Liminar
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17/07/2025 12:40
Conclusos para despacho
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17/07/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0837421-10.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aquisição] AUTOR: JOSE CORACI SAMPAIO DE OLIVEIRAREU: FRANCISCO ITAMAR ARRUDA DESPACHO
Vistos.
A correta interpretação da Lei 1.060/50, associada às previsões trazidas pelo Código de Processo Civil, impõe o entendimento de que para a concessão da gratuidade da justiça não basta a mera declaração de insuficiência de recursos sendo necessária a apresentação de prova concreta e efetiva da impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
No mesmo sentido, a redação do art. 5º, LXXIV da Constituição Federal deixa assente a necessidade de prova de insuficiência financeira para o gozo da assistência jurídica gratuita.
Isto posto e, com base no art. 99, § 2º do CPC, determino a intimação do requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar, alternativamente, cópia de comprovante de rendimentos, extratos de contas bancárias, declaração de imposto de renda, etc.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
TERESINA-PI, 8 de julho de 2025. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito em exercício na 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
15/07/2025 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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15/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:29
Determinada a redistribuição dos autos
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11/07/2025 08:56
Conclusos para despacho
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11/07/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:02
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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10/07/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 12:09
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2025 12:18
Juntada de informação
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08/07/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 08:54
Conclusos para decisão
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07/07/2025 08:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos • Arquivo
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