TJPI - 0802956-36.2025.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos Anexo Ii (R. Sa)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:55
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo II (R-Sá) DA COMARCA DE PICOS Rua Padre Madeira, 201, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-018 PROCESSO Nº: 0802956-36.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Cancelamento de vôo] AUTOR: MARIA HELENA BEZERRA, ANTONIO ALVINETO BEZERRA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
S E N T E N Ç A 1 – RELATÓRIO Dispensado, por aplicação do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. 2 – FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais, movida por MARIA HELENA BEZERRA e ANTONIO ALVINETO BEZERRA em face da TAM LINHAS AEREAS S.A..
Da análise dos autos, verifica-se que as partes demandantes não compareceran à audiência de conciliação designada.
Sabe-se que a ausência da parte demandante à audiência, seja de conciliação, seja de instrução, contraria o disposto no artigo 9º da Lei 9.099/95 e a orientação contida no Enunciado Cível nº 20 do FONAJE, que assim estabelecem: Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. [...] ENUNCIADO 20 – O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
No caso, foi previamente designada data para a audiência de conciliação para a qual foram devidamente intimadas as partes demandantes que, no entanto, não compareceram à mencionada solenidade processual e tampouco apresentaram provas tempestivas de justo impedimento, caracterizando, a meu aviso, a contumácia, que leva à extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos do inciso I, do artigo 51 da Lei n° 9.099/95, cuja redação é a seguinte: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; [...] De tal sorte, à luz do dispositivo legal acima transcrito, deve ser extinto o processo, sem julgamento do mérito, quando a parte demandante deixar de comparecer a qualquer das audiências designadas, como ocorreu no caso dos autos. 3- DISPOSITIVO Sendo assim, tendo presentes as razões expostas, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do disposto no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da sentença (Lei n° 9.099/95, artigo 42).
O valor do preparo, nos termos do § 1º, do artigo 42 da Lei nº 9.099/95 deve ser efetuado, independentemente de nova intimação, no prazo de 48 horas seguintes a interposição do recurso.
Submeto o projeto de sentença à apreciação do MMº Juiz Togado para a devida homologação, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Picos (PI), 26 de agosto de 2025.
Laudicena Rodrigues Hipólito Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga LAUDICENA RODRIGUES HIPÓLITO, o que faço com abrigo no artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Picos (PI), datada e assinada em meio digital por: Bel.
Adelmar de Sousa Martins Juiz de Direito -
28/08/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/08/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:55
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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25/08/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 17:52
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 14:15
Juntada de informação
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16/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo II (R-Sá) Rua Padre Madeira, 201, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-018 PROCESSO Nº: 0802956-36.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Cancelamento de vôo] AUTOR: MARIA HELENA BEZERRA, ANTONIO ALVINETO BEZERRA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO o teor do § 2º, do artigo 22, da Lei nº 9.099/95, bem como o teor do artigo 7º da Portaria nº 1.280/2022 de 18 de abril de 2022, - A audiência designada para o dia 26/8/2025, às 10:15h, será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, preferencialmente pelo Aplicativo WhatsApp (89) 9.9465-0474.
Fica a parte autora intimada pessoalmente, ou por seu/sua advogado(a) do referido ato, a qual deverá fornecer, no prazo de até 24 (horas) antes da realização da sessão, o número do telefone, a fim de viabilizar a sessão online.
PICOS, 15 de julho de 2025.
SAULO KAROL BARROS BEZERRA DE SOUSA JECC Picos Anexo II (R-Sá) -
15/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:32
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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15/07/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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