TJPI - 0803021-50.2018.8.18.0031
1ª instância - 4ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0803021-50.2018.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Anulação] REQUERENTE: VICENTINA MARIA DO NASCIMENTO - ME REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNAIBA DECISÃO Trata-se de pedido de expedição de precatório autônomo de honorários contratuais formulado pelo advogado constituído pela parte exequente.
Assevero que com relação ao destaque dos honorários contratuais no percentual de 20% (vinte por cento) do montante devido ao exequente, não é possível fracionar a requisição de pagamento contra a Fazenda Pública. É permitido, contudo, nos termos do art. 22, § 4º da lei n. 8.906/94, o destaque/reserva desses honorários para que o depósito seja realizado diretamente ao patrono quando da liberação do valor principal ao exequente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
DESTAQUE DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
EXPEDIÇÃO DE RPV AUTÔNOMA.
IMPOSSIBILIDADE.
DESTAQUE NO MOMENTO DA EXPEDIÇÃO DO RPV PRINCIPAL.
POSSIBILIDADE.
SÚMULA VINCULANTE 47.
INAPLICABILIDADE. 1.
O § 4º do art. 22 da Lei n. 8. 906/94 (Estatuto da OAB) determina que seja feita a reserva/destaque do montante de honorários contratuais no momento de expedição de requisição de pequeno valor (RPV) principal.
Essa norma não autoriza a expedição de RPV autônoma para pagamento de honorários advocatícios contratuais ao advogado. 2.
A Súmula Vinculante nº 47 não abrange os honorários advocatícios contratuais firmados entre advogado e cliente.
Não é possível que a natureza alimentar dos honorários contratuais crie obrigações para terceiro que não fez parte do acordo. 3.
Recurso conhecido e desprovido. (TJ-DF 07020810620228079000 1684427, Relator: RENATO SCUSSEL, Data de Julgamento: 29/03/2023, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 24/04/2023) (grifei) Diante do exposto, DETERMINO que, quando da expedição da competente requisição de pagamento do valor principal, faça-se constar o destaque/reserva do percentual de 20% (vinte por cento) do montante devido ao exequente em favor do advogado MURYEL BANDEIRA FONSECA, a título de honorários contratuais, conforme contrato juntado ao ID. 79010206, o que faço com fundamento no art. 22, § 4º da lei n. 8.906/1994.
Intimem-se as partes para ciência.
Preclusa a decisão, expeça-se precatório.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
PARNAÍBA-PI, 14 de julho de 2025.
KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz de Direito em Substituição da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
15/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:41
Outras Decisões
-
14/07/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 13:54
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:01
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
07/07/2025 12:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/07/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2025 02:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAIBA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 02:02
Decorrido prazo de VICENTINA MARIA DO NASCIMENTO - ME em 06/06/2025 23:59.
-
09/05/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 08:48
Outras Decisões
-
08/05/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:20
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/05/2025 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 07:59
Recebidos os autos
-
06/05/2025 07:59
Juntada de Petição de juízo de admissibilidade de apelação
-
19/06/2024 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
19/06/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 12:23
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2024 04:01
Decorrido prazo de VICENTINA MARIA DO NASCIMENTO - ME em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
04/04/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 00:47
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:40
Decorrido prazo de VICENTINA MARIA DO NASCIMENTO - ME em 11/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/02/2024 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 13:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/02/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 08:20
Conclusos para julgamento
-
07/02/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2023 12:32
Recebidos os autos
-
04/12/2023 12:30
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 09:56
Expedição de Informações.
-
29/11/2023 08:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
29/11/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 11:56
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2023 04:01
Decorrido prazo de VICENTINA MARIA DO NASCIMENTO - ME em 31/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:08
Recebidos os autos
-
28/09/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 13:30
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:29
Expedição de Informações.
-
29/08/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2023 07:35
Conclusos para despacho
-
19/08/2023 07:35
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
13/12/2022 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
13/12/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 11:44
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 09:00
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 08:49
Recebidos os autos
-
27/06/2022 08:49
Juntada de Petição de despacho
-
05/12/2020 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
04/12/2020 18:22
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 07:39
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 22:25
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2020 01:09
Decorrido prazo de VICENTINA MARIA DO NASCIMENTO - ME em 03/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 01:05
Decorrido prazo de VICENTINA MARIA DO NASCIMENTO - ME em 13/05/2020 23:59:59.
-
01/11/2020 03:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAIBA em 25/05/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 20:39
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2020 23:31
Conclusos para julgamento
-
09/07/2020 21:02
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 14:15
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2020 10:15
Conclusos para despacho
-
30/05/2020 10:14
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 19:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 21:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 13:57
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 08:42
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 15:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/10/2019 14:11
Decretada a revelia
-
10/10/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 16:21
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 11:02
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 11:03
Conclusos para despacho
-
25/07/2019 11:02
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAIBA em 24/07/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 01:02
Decorrido prazo de VICENTINA MARIA DO NASCIMENTO - ME em 03/06/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 14:54
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 15:05
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2019 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2019 11:54
Conclusos para despacho
-
14/03/2019 11:47
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2019 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 11:10
Conclusos para despacho
-
07/11/2018 00:21
Decorrido prazo de VICENTINA MARIA DO NASCIMENTO - ME em 06/11/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 15:27
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2018 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2018 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2018 10:54
Conclusos para despacho
-
13/09/2018 10:54
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 20:04
Distribuído por sorteio
-
11/09/2018 20:03
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2018
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
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Decisão de Corte Superior • Arquivo
Decisão de Corte Superior • Arquivo
Decisão de Corte Superior • Arquivo
Decisão de Corte Superior • Arquivo
Decisão de Corte Superior • Arquivo
Decisão de Corte Superior • Arquivo
Decisão de Corte Superior • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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