TJPI - 0801542-39.2025.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801542-39.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: IZADORA GABRIELY DE SOUSA MONTEIRO SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão envolvendo as partes acima nominadas.
A parte autora requer a desistência do feito, antes mesmo da citação da parte adversa.
Era o que tinha a relatar.
Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após apresentada contestação, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente.
No caso, ante a ausência de angularização processual, essa formalidade não é exigida, motivo pela qual não há óbice à pretensão da parte autora.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC.
Sem honorários, tendo em vista que a parte ré não havia constituído procurador.
Revogo a liminar de busca e apreensão concedida.
O gravame realizado pelo agente financeiro deverá ser por ele baixado.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos.
Intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível - 
                                            
15/07/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 08:20
Extinto o processo por desistência
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20/06/2025 15:23
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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10/06/2025 08:16
Conclusos para decisão
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10/06/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 08:16
Juntada de Certidão
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16/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de IZADORA GABRIELY DE SOUSA MONTEIRO em 25/03/2025 23:59.
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16/03/2025 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2025 13:05
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2025 00:17
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 09:45
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 15:08
Concedida a Medida Liminar
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14/01/2025 11:43
Conclusos para decisão
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14/01/2025 11:43
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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