TJPI - 0801262-59.2025.8.18.0046
1ª instância - Vara Unica de Cocal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2025 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 00:49
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0801262-59.2025.8.18.0046 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE BRITO REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
Afirma a parte autora que vem sendo descontado de seus vencimentos quantia em benefício da instituição financeira ré.
Diz que não pactuou com o requerido qualquer avença, sendo indevido referidos descontos.
Pede a inversão do ônus da prova, a declaração da inexistência/invalidade do negócio jurídico, repetição do indébito em dobro, além de indenização por danos morais e materiais.
Requer a antecipação dos efeitos da tutela para que cessem os descontos realizados e a concessão do benefício da justiça gratuita. É o relatório.
DECIDO.
Defiro o benefício da justiça gratuita, pois não há nos autos elementos que contrariem a presunção relativa prevista no art. 98, §3º, CPC.
INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, pois pelos documentos juntados aos autos não é possível atestar, ainda que em cognição sumária, se o requerente realizou (ou não) o contrato que ensejou os descontos objeto da lide.
Defiro o pleito de inversão do ônus da prova, e redistribuo à instituição financeira demandada o ônus de comprovar a existência e validade do contrato de financiamento firmado entre as partes, além de comprovar que disponibilizou para o requerente o valor supostamente contratado.
Cite-se o requerido para apresentar contestação no prazo de 15 dias.
Com a contestação, intime-se a requerente para apresentar réplica no prazo de 15 dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Expedientes necessários.
COCAL-PI, 15 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cocal -
15/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO DE BRITO - CPF: *11.***.*58-17 (AUTOR).
-
15/07/2025 10:28
Não Concedida a Medida Liminar
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07/07/2025 12:22
Conclusos para despacho
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07/07/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 09:55
Juntada de Petição de manifestação
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29/06/2025 07:37
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
23/06/2025 09:58
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 08:38
Conclusos para decisão
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16/06/2025 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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