TJPI - 0816886-02.2021.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 02:51
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SOUZA em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:55
Decorrido prazo de EDILAINE SOUSA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:55
Decorrido prazo de DANIVIA DE SOUZA PASSOS em 30/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 14:22
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
16/07/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816886-02.2021.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Administração de herança] INVENTARIANTE: DANIVIA DE SOUZA PASSOS REQUERENTE: EDILAINE SOUSA INVENTARIADO: MARIA DE JESUS SOUZA SENTENÇA Trata-se de ação de INVENTÁRIO proposta por DANIVIA DE SOUZA PASSOS E EDILAINE SOUSA, objetivando partilhar os bens deixados por MARIA DE JESUS SOUZA, qualificados nos autos epigrafados.
Na inicial consta que a falecida era solteira, tendo deixado 02 filhas, ambas habilitadas nos autos.
Anexaram certidão de óbito da extinta, certidão de nascimento, documentos pessoais e do imóvel integrante do espólio, dentre outros.
Decisão de ID 17509686 concedendo os benefícios da justiça gratuita, bem como nomeando a requerente como inventariante.
Primeiras declarações apresentadas no ID 21754040.
Manifestação das Fazendas Públicas nos ID's 30248527, 29954342 e 30674913.
Petição de ID 64926070 da inventariante juntando o termo de quitação do ITCMD, bem como manifestação conclusiva da Fazenda Pública estadual dando anuência à quitação do imposto no ID 65761517.
Despacho de ID 45042783 determinando a juntada aos autos das últimas declarações, bem como o plano de partilha amigável, juntando as certidões negativas de débitos fiscais em nome do espólio. Últimas declarações apresentadas no ID 67530081 e escritura pública de cessão de direitos hereditários no ID 78146178. É o relatório.
DECIDO: Tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais, não havendo dívidas do espólio, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, o plano de partilha apresentado (ID 67530081), relativamente aos bens deixados pela falecida MARIA DE JESUS SOUZA atribuindo aos herdeiros seus respectivos quinhões hereditários, conforme descrito nestes autos, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros e, ainda, o disposto no artigo 649 do CPC, observada ainda a cessão de direitos hereditários juntada aos autos.
Considerando que a parte autora ainda não juntou aos autos as certidões fiscais atualizadas, condiciono a expedição da carta de adjudicação a juntada aos autos das certidões fiscais negativas em nome do espólio devidamente atualizadas.
Após o trânsito em julgado da presente sentença e observado o cumprimento da exigência supra, com juntada aos autos das certidões fiscais negativas em nome do espólio devidamente atualizadas, expeça-se a carta de adjudicação em favor da cessionária Todavia, considerando a taxa de congestionamento da Unidade e que o feito já se encontra com a prestação jurisdicional encerrada, somente pendente o cumprimento das diligências anteriormente indicadas, determino o arquivamento do presente feito, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento para expedição da documentação pendente, vez que por se tratarem de autos virtuais não causarão à parte transtorno quanto ao desarquivamento.
Sem custas em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita aos autores Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
14/07/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 08:47
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
10/07/2025 10:07
Publicado Sentença em 10/07/2025.
-
10/07/2025 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 13:20
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2025 19:43
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:06
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:13
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
08/06/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
27/05/2025 11:50
Juntada de aviso de recebimento
-
23/05/2025 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 01:52
Decorrido prazo de EDILAINE SOUSA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:52
Decorrido prazo de DANIVIA DE SOUZA PASSOS em 20/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 04:38
Decorrido prazo de DANIVIA DE SOUZA PASSOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 04:35
Decorrido prazo de DANIVIA DE SOUZA PASSOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 04:35
Decorrido prazo de EDILAINE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 23:58
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
04/12/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2024 06:45
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 09:34
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 11:47
Juntada de Petição de procuração
-
08/10/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 03:08
Decorrido prazo de EDILAINE SOUSA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:08
Decorrido prazo de DANIVIA DE SOUZA PASSOS em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:08
Decorrido prazo de DANIVIA DE SOUZA PASSOS em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:08
Decorrido prazo de EDILAINE SOUSA em 06/09/2024 23:59.
-
05/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 23:07
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2024 04:16
Decorrido prazo de DANIVIA DE SOUZA PASSOS em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 04:16
Decorrido prazo de EDILAINE SOUSA em 09/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:05
Decorrido prazo de DANIVIA DE SOUZA PASSOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:05
Decorrido prazo de EDILAINE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 23:41
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 22:54
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2023 22:50
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:27
Decorrido prazo de EDILAINE SOUSA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:27
Decorrido prazo de DANIVIA DE SOUZA PASSOS em 03/04/2023 23:59.
-
01/03/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 22:31
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:41
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - Resolução Nº 61/2022 - SEI 22.0.000102667-8
-
15/08/2022 02:03
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 18:20
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2022 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 01:30
Decorrido prazo de DANIVIA DE SOUZA PASSOS em 15/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 01:30
Decorrido prazo de EDILAINE SOUSA em 15/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2021 09:26
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 22:19
Outras Decisões
-
25/05/2021 11:00
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 11:00
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802210-08.2024.8.18.0152
Antonia Maria de Moura Santos
Banco C6 S.A.
Advogado: Silas Duraes Ferraz
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/10/2024 14:45
Processo nº 0840087-18.2024.8.18.0140
Cicero Jose dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/07/2025 08:38
Processo nº 0801434-98.2025.8.18.0046
Rosilene do Nascimento Silva
Vinicius Silva de Araujo
Advogado: Antonio Eduardo Carvalho dos Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/06/2025 15:33
Processo nº 0028150-93.2014.8.18.0140
Josias da Silva Santos
Inss
Advogado: Antonio Jose Rodrigues de Meneses
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55
Processo nº 0803244-71.2025.8.18.0123
Dassis Cajuba da Costa Britto
Eduardo de Oliveira Igreja
Advogado: Roberto Cajuba da Costa Britto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/07/2025 18:44