TJPI - 0800449-30.2024.8.18.0155
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Piripiri - Anexo (Chrisfapi)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800449-30.2024.8.18.0155 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Despejo por Inadimplemento] INTERESSADO: RAQUEL MEDEIROS DE BRITOINTERESSADO: ANA BEATRIZ DE SOUZA DESPACHO
Vistos.
As partes firmaram acordo em audiência, que foi homologado por sentença.
Em manifestação (ID 72254849), a parte autora, no entanto, informou que o referido acordo não foi cumprido em sua integralidade, tendo requerido, ao final, a execução.
Assim sendo, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC: 1.
Intime-se o devedor, através de seu advogado (art. 513, § 2º, I, CPC), ou procuradoria cadastrada ou por carta com aviso de recebimento, caso não tenha constituído procurador na fase de conhecimento para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523, caput, do CPC, o pagamento da quantia atualizada de R$ 1.375,05 (mil trezentos e setenta e cinco reais e cinco centavos). 2.
Comprovado o pagamento pelo devedor, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se expressamente se o pagamento realizado nos autos é suficiente para a integral quitação do débito, sob pena de concordância tácita e a consequente extinção do processo. 3.
Havendo concordância do exequente e indicação de conta bancária para recebimento do crédito, voltem-me os autos conclusos para expedição de Alvará. 4.
Fica registrado, desde logo, que a impugnação ao cumprimento de sentença (ou Embargos à Execução) somente será admitida após a garantia do juízo, sob pena de rejeição liminar, nos termos do artigo 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado 117 do FONAJE. 5.
Não ocorrendo o pagamento voluntário nem garantido o juízo, prossiga-se a execução com a penhora eletrônica diretamente nas contas da parte executada.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Piripiri/PI, data registrada no sistema.
Maria Helena Rezende Andrade Cavalcante Juiz(a) de Direito do(a) JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI -
16/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAQUEL MEDEIROS DE BRITO - CPF: *17.***.*24-81 (INTERESSADO).
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16/07/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:14
Conclusos para despacho
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13/03/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2025 11:12
Juntada de petição
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13/03/2025 09:50
Processo Reativado
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13/03/2025 09:50
Processo Desarquivado
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31/08/2024 06:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/08/2024 06:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/07/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 09:01
Baixa Definitiva
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29/07/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 12:35
Homologada a Transação
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24/07/2024 12:02
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 12:01
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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23/07/2024 11:44
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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23/07/2024 11:43
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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29/05/2024 12:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/05/2024 12:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/05/2024 09:30
Juntada de Certidão
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23/05/2024 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 12:47
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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22/05/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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