TJPI - 0801064-32.2021.8.18.0088
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:45
Conclusos para decisão
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24/07/2025 13:59
Juntada de manifestação
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17/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0801064-32.2021.8.18.0088 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] APELANTE: MARIA DAS NEVES BELIZARIO DE SOUSA APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos etc.
Cuida-se de Apelação Cível interposta por MARIA DAS NEVES BELIZARIO DE SOUSA contra sentença proferida nos autos da Ação Originária (Processo nº 0801064-32.2021.8.18.0088 – Vara Única da Comarca de Capitão de Campos-PI) proposta contra BANCO BRADESCO S.A., ora apelado.
Por despacho, visando o recurso discutir exclusivamente acerca dos honorários advocatícios, fora determinada a intimação do advogado (ID 23250310) da parte autora para demonstrar possuir direito à gratuidade, apresentando manifestação (ID 23823988). É o que interessa relatar.
Verifica-se que no caso, cabe ao patrono da parte autora comprovar que possui direito à gratuidade, tendo em vista que o recurso interposto versa exclusivamente sobre valor de honorários advocatícios, de modo que cabe observar o previsto no art. 99, §4º e §5º, do Código de Processo Civil, in verbis: “§ 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça. § 5º Na hipótese do § 4º, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade.” Em observância à mencionada previsão, no caso em comento, fora concedido o prazo de cinco dias para que o prefalado patrono comprovasse ter direito à justiça gratuita.
Da análise dos documentos acostados, não há como inferir a hipossuficiência financeira aludida pelo advogado.
Diante destas circunstâncias, não tendo o advogado da parte apelante comprovado a sua hipossuficiência, mesmo após devidamente intimado, INDEFIRO o pedido formulado no que diz respeito a gratuidade da justiça Intime-se a parte apelante para, no prazo de cinco (05) dias, recolher o preparo recursal, nos termos do art. 99, § 7º, in fine, do CPC, sob pena de deserção.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
15/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DAS NEVES BELIZARIO DE SOUSA - CPF: *88.***.*56-15 (APELANTE).
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24/03/2025 11:58
Conclusos para decisão
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24/03/2025 11:34
Juntada de manifestação
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07/03/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 14:28
Conclusos para o Relator
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13/11/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação
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12/11/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 11:27
Conclusos para o Relator
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24/10/2024 09:02
Juntada de petição
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17/10/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/10/2024 23:59.
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24/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/08/2024 22:01
Conclusos para o Relator
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13/08/2024 15:03
Recebidos os autos
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13/08/2024 15:03
Processo Desarquivado
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13/08/2024 15:03
Juntada de intimação
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28/05/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
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28/05/2023 14:27
Baixa Definitiva
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28/05/2023 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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28/05/2023 14:23
Transitado em Julgado em 22/05/2023
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28/05/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/05/2023 23:59.
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10/05/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação
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17/04/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 11:02
Conhecido o recurso de MARIA DAS NEVES BELIZARIO DE SOUSA - CPF: *88.***.*56-15 (APELANTE) e provido
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17/04/2023 08:40
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2023 16:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2023 16:18
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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23/03/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 09:12
Expedição de Intimação de processo pautado.
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22/03/2023 14:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/03/2023 12:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/01/2023 00:20
Conclusos para o Relator
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16/12/2022 08:27
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 11:07
Conclusos para o Relator
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24/10/2022 13:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/10/2022 23:59.
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11/10/2022 11:55
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 10:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/07/2022 12:19
Recebidos os autos
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11/07/2022 12:19
Conclusos para Conferência Inicial
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11/07/2022 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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