TJPI - 0801210-24.2024.8.18.0135
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao do Piaui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:13
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2025 00:59
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0801210-24.2024.8.18.0135 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento Indevido] AUTOR: J.
R.
C.
D.
S. e outros REU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
DECISÃO Diante da certidão de ID 73706630, decreto a revelia da parte requerida.
Intime-se a parte autora, através de seu patrono, para especificar as provas que pretende produzir outras provas, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 348 do CPC, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória, atentando-se para o seu ônus da prova, nos termos do art. 373, I do CPC.
Caso a parte manifeste interesse pelo julgamento antecipado do mérito, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, por existir interesse de menor, e retornem-me conclusos para sentença, para julgamento no estado em que se encontra.
Havendo pedido de dilação probatória, retornem-me conclusos para decisão saneadora, na qual serão analisados e deferidos ou indeferidos os meios de prova indicados, delimitados os fatos controvertidos e as questões sobre as quais recairão a dilação probatória, analisadas as preliminares, bem como será atribuído o ônus da prova especificamente.
Expedientes necessários.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí-PI, em substituição -
15/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:57
Decretada a revelia
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07/04/2025 12:28
Conclusos para decisão
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07/04/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 12:14
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 12:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/02/2025 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 21:24
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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