TJPI - 0821636-13.2022.8.18.0140
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 13:13
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2025 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821636-13.2022.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Ameaça, Violência Doméstica Contra a Mulher, Prisão em flagrante, Vias de fato] AUTOR: CENTRAL DE FLAGRANTES DE TERESINA, 4ª DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À MULHER DE TERESINA, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: THIAGO DE CARVALHO FERREIRA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROCESSO: 0821636-13.2022.8.18.0140 Autor: Ministério Público Estadual Acusado: Thiago Carvalho Ferreira Vítima: Maria Assucena Soares da Silva Data: 05 de agosto de 2025 Hora: às 09h30min.
Local: Sala de Audiências do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina – Juízo Auxiliar nº 04 PRESENÇAS: Juíza de Direito: Maria do Socorro Rocha Cipriano Promotora de Justiça: Dra.
Maria do Amparo de Sousa Paz Advogado do Acusado: Dr.
Felipe Barbosa Rangel, OAB/PI nº 20.319 Vítima: Maria Assucena Soares da Silva Acusado: Thiago Carvalho Ferreira AUSÊNCIAS: Testemunhas da Acusação: Adão Rufino da Silva e Leandro Ribeiro de Sousa Testemunhas da Defesa: Marcia Lúcia de Carvalho Ferreira e Marcio Eric de Carvalho Ferreira No dia 05 de agosto de 2025, às 09h30min., na sala de audiências do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina – Juízo Auxiliar nº 4, por meio de videoconferência, a MM.
Juíza de Direito Maria do Socorro Rocha Cipriano, declarou aberta a audiência de instrução e julgamento, registrando-se as presenças supramencionadas.
A MM.
Juíza cientificou os presentes de que o ato judicial será realizado por meio de gravação em equipamento audiovisual da Plataforma Microsoft Teams, destinado a obter maior fidelidade das informações, nos termos da legislação vigente, sendo, ao final, o link da mídia digital anexado aos autos.
Iniciado o ato, foi realizada a oitiva da vítima.
A defesa insistiu na oitiva das testemunhas de defesa, e, diante disso, o Ministério Público também insistiu na oitiva das testemunhas de acusação.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA:"Redesigno a audiência de instrução e julgamento, em continuação, para o dia 11 de setembro de 2025, às 12h30, para a realização da oitiva das testemunhas de acusação e defesa, bem como o interrogatório do acusado.
Testemunhas da Defesa: Márcia Lúcia de Carvalho Ferreira e Márcio Eric de Carvalho Ferreira.
Testemunhas da Acusação: Adão Rufino da Silva e Leandro Ribeiro de Sousa.
Determino seja requisitado ao Quartel do Comando Geral da Polícia Militar que proceda à intimação dos militares acima mencionados.
Fica advertido que, em caso de não comparecimento injustificado, será aplicada multa conforme previsto na legislação processual penal.
Solicite-se o envio do link de acesso virtual à audiência para a vítima, a fim de possibilitar sua participação.
Ficam, desde já, o acusado e seu advogado devidamente intimados da data aprazada para a audiência em continuação.
Não havendo outros requerimentos ou questões de ordem, declaro encerrada a audiência.’’ Tudo realizado de forma digital gravada, em síntese transcrita, cujo link segue abaixo: https://midias.pje.jus.br/midias/web/08216361320228180140 Eu, Lainara Barbosa de Meneses Ferraz Vieira, Oficiala de Gabinete, o digitei.
Não houve questionamento sobre os termos transcritos na ata, disponibilizada às partes, em cumprimento do artigo 17, § 2º, da Resolução 329 do CNJ.
Ata assinada digitalmente pela MM.
Juíza de Direito, Maria do Socorro Rocha Cipriano.
MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO Juíza de Direito Titular do Juízo Auxiliar nº 4 da Comarca de Teresina/PI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina/PI -
25/08/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:27
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 10:10
Juntada de Ofício
-
08/08/2025 13:43
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
05/08/2025 14:55
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
05/08/2025 09:12
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2025 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2025 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2025 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 19:15
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 17:55
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2025 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2025 06:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821636-13.2022.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Ameaça, Violência Doméstica Contra a Mulher, Prisão em flagrante, Vias de fato] AUTOR: CENTRAL DE FLAGRANTES DE TERESINA, 4ª DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À MULHER DE TERESINA RÉU: THIAGO DE CARVALHO FERREIRA DESPACHO Por indisponibilidade de pauta para outra data, redesigno o dia 05 de agosto de 2025, às 09h30min., para realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para oitiva da vítima, testemunhas e interrogatório do acusado.
Em observância à Portaria n° 1381/2022 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de abril de 2022, a audiência acima designada será presencial e por videoconferência, pela plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo as partes informar nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes da data da audiência, e-mail ou whatsapp para que o link da audiência seja encaminhado.
A vítima, as testemunhas e o acusado podem entrar em contato com a Secretaria, através do telefone (86) 3230-7951 (WhatsApp), para fornecer seu e-mail e/ou whatsapp.
Por ocasião da intimação da vítima, das testemunhas e do acusado, deverá o Oficial de Justiça pegar e-mail e/ou whatsapp deles.
A vítima, as testemunhas e o acusado poderão comparecer na sala de audiências do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina-PI (Praça Des.
Edgar Nogueira, S/N, 1º andar, Centro Cívico, Cabral, CEP 64.000-830, Teresina/PI, Fórum Cível e Criminal Des.
Joaquim de Sousa Neto/ Gabinete da Juíza Auxiliar Nº 04).
Existindo testemunhas militares, oficie-se ao Comando da Polícia Militar do Estado do Piauí requisitando-as.
Cientifiquem-se e intimem-se o Órgão Ministerial, bem como a Defesa.
Demais expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura registradas eletronicamente.
MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO Juíza de Direito Titular do Juízo Auxiliar nº 04 da Comarca de Teresina/PI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina/PI -
16/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 10:26
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 10:24
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 10:16
Juntada de Ofício
-
16/06/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 10:53
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
31/03/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 19:09
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2024 09:46
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2024 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2024 10:02
Juntada de documento comprobatório
-
20/11/2024 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2024 09:07
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:04
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 22:43
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2024 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2024 05:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:06
Juntada de Ofício
-
11/11/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 11:05
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 11:04
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 23:13
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2024 11:21
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/05/2024 12:26
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
04/03/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
11/02/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 03:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 19/12/2023 23:59.
-
15/11/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 05:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 07/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 01:36
Decorrido prazo de THIAGO DE CARVALHO FERREIRA em 15/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:24
Decorrido prazo de FELIPE BARBOSA RANGEL em 30/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 11:11
Juntada de Petição de certidão
-
17/03/2023 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 09:29
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
25/11/2022 11:56
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2022 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 09:33
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 05:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2022 13:35
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 13:35
Recebida a denúncia contra THIAGO DE CARVALHO FERREIRA - CPF: *35.***.*69-49 (INTERESSADO)
-
07/11/2022 13:12
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 13:49
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
26/06/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/05/2022 12:29
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 12:29
Recebidos os autos
-
30/05/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 12:28
Juntada de Certidão
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29/05/2022 21:36
Juntada de ata da audiência
-
29/05/2022 15:39
Juntada de Certidão
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29/05/2022 15:04
Concedida a Liberdade provisória de THIAGO DE CARVALHO FERREIRA - CPF: *35.***.*69-49 (FLAGRANTEADO).
-
29/05/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
29/05/2022 14:13
Juntada de informação
-
29/05/2022 12:45
Juntada de informação
-
29/05/2022 09:30
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
29/05/2022 09:28
Juntada de informação
-
29/05/2022 05:56
Remetidos os Autos (Decisão) para Plantão Judiciário
-
29/05/2022 05:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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