TJPI - 0020230-10.2010.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:49
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2025 11:46
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0020230-10.2010.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: MARINETE DA SILVA SOUSA, LEIA PEREIRA DA SILVA CARRIAS INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE o(s) beneficiário(s) para extraír(em) e juntar(em) SEPARADAMENTE E EM ORDEM, as cópias dos documentos necessários à expedição de Precatório/RPV, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, conforme art. 6º da Resolução CNJ 303/2019 e art. 7º da Resolução TJPI., conforme sentença proferida nos autos, elencados abaixo.
INTIME-SE o procurador do beneficiários de RPV, caso haja, para proceder com a abertura das contas corrente específicas para o referido pagamento no Banco do Brasil, através do site https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/, não sendo mais aceitas contas da Caixa Econômica Federal.
Informamos ainda, que de acordo com a Portaria Nº 4532/23, publicada no DJE Nº 9663, de 31/08/2023, os documentos abaixo devem ser juntados aos autos em formato pdf em documentos separados.
Caso o advogado opte por inserir a documentação em arquivo único, deverá indicar as folhas onde se encontram cada documento, em formulário próprio padronizado denominado "Relação dos documentos do ofício precatório", sob pena de devolução do ofício precatório.
ORDEM DE ANEXAÇÃO DOCUMENTOS / FORMULÁRIOS Orientação OBSERVAÇÕES 1 Ofício Precatório – Beneficiário Principal OU Ofício Precatório – Beneficiário dos Honorários Periciais OU Ofício Precatório - Beneficiário dos Honorários Sucumbenciais (SEI ADMINISTRATIVO) Obrigatório Atenção: Documento padrão no ambiente SEI, de competência exclusiva do juízo da execução, a ser criado conforme a classe de beneficiário, sendo apenas 01 (um) documento e 01 (um) processo SEI (art. 1º, "caput" e §§ 1º e 2º, desta Portaria) por beneficiário, conforme o beneficiário 2 Documentos do beneficiário Obrigatórios Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB do beneficiário do crédito relativo ao ofício precatório; 3 Documentos (advogado / sociedade de advogados) Obrigatórios, se houver Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB e, sendo que, no caso de sociedade de advogados, cabem o contrato social e documentos pertinentes à sociedade; 4 Documentos (beneficiário, quando espólio) Atenção: Documentos necessários apenas em caso de beneficiário de cujus que aqui se denomina espólio.
Obrigatórios, se preenchida a condição 4.1 Cópia da certidão de óbito; 4.2 Cópia do último termo de nomeação do inventariante; 4.3 Cópia de documento pessoal que contenha o número do CPF do inventariante; Se houver 4.4 Procuração outorgada ao advogado pelo inventariante; 5 Documentos (beneficiário, quando menor, incapaz ou massa falida) Atenção: Documentos necessários apenas em caso de beneficiário menor ou incapaz, ou massa falida.
Obrigatórios, se preenchida a condição 5.1 Cópia de documento que comprove a representação legal; 5.2 Cópia de documento em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/RNE/OAB do representante legal; Se houver 5.3 Procuração outorgada ao advogado pelo representante legal; 6 Documentos (beneficiário portador de doença grave ou pessoa com deficiência – PCD) Atenção: Documentos necessários em caso de beneficiário principal portador de doença grave ou pessoa com deficiência - PCD.
Obrigatórios, se preenchida a condição 6.1 Cópia da decisão fundamentada que deferiu o benefício da prioridade; 6.2 Cópia do laudo médico oficial público ou cópia de documento oficial público que ateste a deficiência; 7 Procurações Se houver Procurações outorgadas aos advogados ou à sociedade pelo beneficiário ou seu representante, nas quais constem nomes legíveis, número de inscrição na OAB, CPF, endereço e a informação de que o beneficiário os tenha constituído com poderes expressos para a fase de recebimento do precatório; Itens 8 a 12 Atenção: Documentos essenciais apenas nos casos em que há processo de conhecimento. 8 Petição Inicial (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição Cópia integral da petição inicial (somente a peça, sem incluir os documentos que a acompanham); 9 Citação (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição 9.1 Cópia do documento de citação (mandado, carta ou edital); 9.2 Documento comprobatório do início do prazo (art. 231 do CPC) ou certidão cartorária que o informe; 10 Sentença (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição Cópia integral da sentença; 11 Acórdãos (processo de conhecimento) Obrigatórios, se preenchida a condição Cópia da íntegra dos acórdãos proferidos em cada uma das instâncias superiores, com relatório e votos; 12 Certidão de trânsito em julgado (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição Cópia da certidão de trânsito em julgado, com a indicação da data; 13 Petição inicial (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatória Cópia da inicial (somente a peça, sem juntar os documentos que a acompanham); 13A Intimação (processo de execução) Obrigatória, se preenchida a condição 9.1 Cópia do documento de intimação (mandado, carta ou edital); 9.2 Documento comprobatório do início do prazo (art. 231 do CPC) ou certidão cartorária que o informe; 14 Memória de cálculo de liquidação Obrigatória 14.1 Cópia do demonstrativo de cálculo que contenha todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência; 14.2 Cópias de documentos que eventualmente implicam em valores ou critérios/parâmetros de cálculo; 15 Sentença (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatória Cópia integral da sentença; 16 Acórdãos (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatórios, se houver Cópia da íntegra dos acórdãos proferidos em cada uma das instâncias superiores, com relatório e votos; 17 Decisão que homologou o cálculo (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatória, se houver Cópia da decisão; 18 Certidão (cumprimento de sentença / embargos à execução) Obrigatória Cópia da certidão de decurso do prazo para apresentação da impugnação ao cálculo ou da certidão de trânsito em julgado; 19 Despachos/decisões (expedição do ofício precatório) Obrigatórios, se houver Cópias de despachos/decisões do magistrado que dispõem sobre a expedição do ofício precatório; 20 Certidão (expedição da requisição) Obrigatória Cópia da certidão de decurso do prazo para impugnação à expedição da requisição OU da certidão contendo a data da concordância das partes com a expedição; 21 Documentos (requisição parcial, complementar ou suplementar) Atenção: Documentos essenciais apenas nos casos em que há requisição parcial, complementar ou suplementar.
Obrigatórios, se preenchida a condição 21.1 Cópia da decisão que reconheceu a parcela incontroversa; 21.2 Certidão de inexistência de impugnação à expedição do ofício precatório, referente à parte incontroversa do valor da execução; 22 Documentos (honorários contratuais) Obrigatórios, se couber 22.1 Cópia do contrato de honorários; 22.2 Cópia(s) de decisão(ões) referente(s) ao destaque de honorários; 23 Documentos (cessão de crédito) Obrigatórios, se couber 23.1 Cópia do instrumento público ou particular de pactuação da cessão de crédito; 23.2 Cópia da decisão que deferiu o registro da cessão; 23.3 Cópia do expediente de cientificação da cessão à entidade devedora; 24 Documentos (penhora) Obrigatórios, se couber Cópias das decisões, mandados ou autos de penhora no rosto dos autos; 25 Informação de contas corrente dos beneficiários Obrigatórios Informar as contas correntes (banco/agencia/tipo de conta/conta) dos beneficiários principais e de honorários advocatícios e contratuais Instruções Adicionais 1) Os documentos de identificação dos beneficiários geralmente são o RG, CNH ou outro documento oficial de identificação (beneficiário principal) e a OAB (procurador); 2) A memória de cálculo de liquidação é aquela identificada como correta na decisão que homologa os cálculos OU a memória de cálculo atualizada pela Contadoria Judicial antes da expedição do ofício precatório; 3) Nem sempre haverá decisão específica de homologação dos cálculos, pois a determinação judicial pode estar contida na decisão que resolve a impugnação ao cálculo ou na sentença/acórdão que julgam os embargos à execução; 4) Nem sempre haverá despacho/decisão específica que determina a expedição do ofício precatório, pois a determinação judicial pode estar contida em outra decisão ou sentença proferida pelo juízo da execução; TERESINA, 15 de julho de 2025.
ERNANI PIRES DE CARVALHO FILHO 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
15/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 11:04
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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15/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2025 17:44
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 00:03
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 00:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2024 16:51
Conclusos para decisão
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01/08/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 19:19
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 02:50
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 02:50
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 02:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 13:47
Conclusos para decisão
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22/04/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 13:44
Processo Reativado
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22/04/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 10:00
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2022 10:39
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2022 10:38
Baixa Definitiva
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11/10/2022 10:38
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 10:37
Expedição de Certidão.
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17/09/2022 04:03
Decorrido prazo de MARINETE DA SILVA SOUSA em 15/09/2022 23:59.
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09/09/2022 10:37
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 12:03
Recebidos os autos
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06/06/2022 12:03
Juntada de Petição de decisão
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05/02/2021 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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05/02/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 11:51
Juntada de Petição de petição
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23/10/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 18:05
Juntada de Petição de manifestação
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19/10/2020 15:12
Juntada de Petição de manifestação
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17/09/2020 18:01
Juntada de Petição de petição
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16/09/2020 20:24
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 14:06
Conclusos para julgamento
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07/05/2020 12:46
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 11:59
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 11:59
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 18:35
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2020 13:44
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2020 11:39
Distribuído por dependência
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23/01/2020 10:10
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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23/01/2020 10:09
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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23/01/2020 10:04
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2019 12:47
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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06/12/2019 15:32
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2019 14:53
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/12/2019 13:13
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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27/11/2019 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-11-27.
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26/11/2019 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/11/2019 12:14
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Procuradoria do Estado
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26/11/2019 11:27
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2017 09:22
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
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02/10/2017 09:20
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2017 09:19
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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13/09/2017 10:34
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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12/09/2017 11:16
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2017 11:15
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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25/08/2017 10:47
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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23/08/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-08-23.
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22/08/2017 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/08/2017 08:27
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2015 09:16
[ThemisWeb] Conclusos admonitória
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20/10/2015 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2013 09:42
[ThemisWeb] Conclusos admonitória
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05/09/2011 11:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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22/08/2011 08:59
Publicado Outros documentos em 2011-08-22.
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17/06/2011 07:58
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2011 13:55
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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13/05/2011 11:27
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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09/05/2011 11:08
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2010 09:09
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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05/11/2010 13:17
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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27/10/2010 12:00
Publicado Outros documentos em 2010-10-27.
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25/10/2010 08:51
Publicado Outros documentos em 2010-10-25.
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27/07/2010 08:46
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2010 09:48
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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17/05/2010 09:23
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2010 12:15
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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11/05/2010 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2010
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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