TJPI - 0766850-80.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:03
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO PROCESSO Nº: 0766850-80.2024.8.18.0000 CLASSE: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) ASSUNTO(S): [Livramento condicional] RECORRENTE: WALISSON KENNEDY BATISTA SAMPAIO RECORRIDO: DR VALDEMIR FERREIRA SANTOS, CENTRAL DE INQUERITO DA COMARA DE TERESINA DECISÃO Trata-se de Recurso em Sentido em Estrito interposto por Wallison Kennedey Batista Sampaio (ID 21630334), com fundamento do art. 581, e seguintes do CPP, em face da decisão que não conheceu do recurso em sentido estrito interposto contra a decisão que revogou a prisão preventiva com imposição de cautelares, cujo recurso não foi conhecido por inadequação da via eleita (ID 21630338, pág. 725).
Considerando as informações prestadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC/TJPI, no sentido de que os autos do processo n.º 0841225-20.2024.8.18.0140 contêm os dados constantes no processo n.º 0766850-80.2024.8.18.0000, e que o primeiro foi regularmente tramitado e remetido ao 2º grau, recomenda-se o arquivamento deste último, tendo em vista a duplicidade de conteúdo.
Destaca-se que em ID n.º 24885033 o recorrente peticionou nos autos do processo n.º 0841225-20.2024.8.18.0140 com o mesmo objeto e pedido constante do RESE protocolado no processo n.º 0766850-80.2024.8.18.0000, restando claro o aproveitamento e prosseguimento do feito único.
Diante do exposto, determino o arquivamento dos autos do processo n.º 0766850-80.2024.8.18.0000, por se tratar de processo com conteúdo idêntico e já absorvido pelos autos principais de n.º 0841225-20.2024.8.18.0140, que seguem sua tramitação regular perante o 1º grau.
Após as intimações de praxe, dê-se baixa na distribuição com o consequente arquivamento.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des.
Joaquim Dias de Santana Filho Relator -
15/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:11
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
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14/07/2025 11:11
Determinado o cancelamento da distribuição
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27/06/2025 12:18
Conclusos para decisão
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27/06/2025 12:18
Juntada de informação
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27/06/2025 12:10
Juntada de documentos
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02/06/2025 08:27
Juntada de Certidão
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19/03/2025 08:17
Expedição de .
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19/03/2025 08:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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17/03/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 09:49
Conclusos para o Relator
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27/01/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 08:48
Conclusos para o Relator
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22/01/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 08:21
Expedição de notificação.
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27/12/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 10:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/12/2024 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
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02/12/2024 09:57
Determinação de redistribuição por prevenção
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02/12/2024 08:59
Classe retificada de REVISÃO CRIMINAL (12394) para RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
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28/11/2024 23:11
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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28/11/2024 12:16
Conclusos para Conferência Inicial
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28/11/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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