TJPI - 0011358-19.2017.8.18.0024
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 05:53
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 05:53
Baixa Definitiva
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24/07/2025 05:52
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 05:50
Juntada de Informações
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23/07/2025 12:47
Expedição de Alvará.
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23/07/2025 12:46
Expedição de Alvará.
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0011358-19.2017.8.18.0024 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: EXPEDITO SARAIVA DE MOURA REU: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
SENTENÇA Inicialmente, deverá a Secretaria Judicial promover no sistema a evolução da classe processual para a fase de Cumprimento de Sentença.
Dispensado o relatório, na forma do caput do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Diante do cumprimento voluntário de sentença, do consequente depósito do valor (ID 79059484, p. 139), da anuência do credor (ID 79154070), autorizo o levantamento da quantia destinada ao pagamento da dívida, com os eventuais acréscimos legais.
DECLARO, pois, satisfeita a obrigação e julgo extinta a demanda, a teor do art. 924, II, do CPC.
Sendo assim, expeça-se o alvará necessário de modo a contemplar o credor EXPEDITO SARAIVA DE MOURA, ou seu advogado, caso tenha poderes expressos nesse sentido.
Neste último caso, deverá o advogado ser intimado para comprovar o repasse do valor ao autor, verdadeiro titular do direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de se apurar a eventual ilicitude.
Em se tratando de processo que retornou de turma recursal, expeça-se o alvará pertinente aos honorários sucumbenciais.
Expeça-se o alvará correspondente aos honorários advocatícios em apartado, no percentual indicado no contrato de honorários advocatícios, acostados aos autos, conforme petição retro (ID 79154070).
Em seguida, após se observar todas as deliberações contidas na sentença, arquivem-se os autos, com as formalidades de estilo.
Cumpra-se.
Campo Maior, datado e assinado eletronicamente. -
22/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0011358-19.2017.8.18.0024 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: EXPEDITO SARAIVA DE MOURA REU: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
DECISÃO Analisando-se os autos, consta pedido de levantamento de honorários contratuais, no entanto, verificou-se que o instrumento do contrato juntado apresenta inconsistência, por constar apenas a aposição de uma impressão digital, apesar de haver outros documentos com assinatura por extenso do autor acostados aos autos (ID 79059484, p. 15/16) Dessa forma, antes de analisar o pedido retro (ID 79154070), determino a intimação do advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar os esclarecimentos necessários em face da aludida divergência e promover, sendo o caso, as adequações/complementos pertinentes, sob pena de se reconhecer a respectiva invalidade.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR - PI, datado e assinado eletronicamente. -
21/07/2025 13:16
Conclusos para despacho
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21/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 10:20
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2025 00:36
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0011358-19.2017.8.18.0024 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: EXPEDITO SARAIVA DE MOURA REU: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
DECISÃO Analisando-se os autos, consta pedido de levantamento de honorários contratuais, no entanto, verificou-se que o instrumento do contrato juntado apresenta inconsistência, por constar apenas a aposição de uma impressão digital, apesar de haver outros documentos com assinatura por extenso do autor acostados aos autos (ID 79059484, p. 15/16) Dessa forma, antes de analisar o pedido retro (ID 79154070), determino a intimação do advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar os esclarecimentos necessários em face da aludida divergência e promover, sendo o caso, as adequações/complementos pertinentes, sob pena de se reconhecer a respectiva invalidade.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR - PI, datado e assinado eletronicamente. -
16/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:13
Determinada diligência
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16/07/2025 01:31
Juntada de informação
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15/07/2025 15:19
Conclusos para despacho
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15/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 11:49
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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14/07/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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