TJPI - 0807151-70.2024.8.18.0032
1ª instância - 2ª Vara de Picos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:01
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2025 00:45
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0807151-70.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atualização de Conta] AUTOR: ANTONIO BORGES DE MORAIS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta em face do BANCO DO BRASIL S/A.
Consigne-se que a demanda fora afetada pelo Tema Nº 1300 – STJ, cuja abrangência da suspensão se deu em caráter nacional, nos seguintes termos: “Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.” Questão submetida a julgamento: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. (PROCESSOS: REsp 2162222/PE, REsp 2162223/PE, REsp 2162198/PE e REsp 2162323/PE) Desta forma, DETERMINO A SUSPENSÃO da presente ação, até ulterior deliberação pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PICOS-PI, 16 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos -
16/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:33
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #Oculto#
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16/07/2025 10:18
Conclusos para decisão
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16/07/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 04:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/06/2025 23:59.
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29/05/2025 21:46
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 09:35
Conclusos para despacho
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17/02/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação
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13/11/2024 12:51
Juntada de Petição de manifestação
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09/11/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 08:58
Conclusos para despacho
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01/10/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 10:08
Conclusos para despacho
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03/09/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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