TJPI - 0000878-42.2014.8.18.0135
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal PROCESSO Nº: 0000878-42.2014.8.18.0135 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] RECORRENTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
RECORRIDO: CELESTINA SOARES DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por Banco Votorantim S.A. em face da decisão terminativa que extinguiu o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, inciso V, da Lei nº 9.099/95, diante do falecimento da parte autora e da ausência de manifestação de seus herdeiros quanto à habilitação nos autos, no prazo assinalado.
A parte embargante alega a existência de omissão no julgado, especificamente quanto à ausência de pronunciamento sobre o levantamento do valor de R$ 13.404,42, depositado judicialmente em 30/10/2023, a título de garantia da execução da sentença anteriormente proferida, cuja eficácia foi superada em razão da extinção do feito.
Nos termos do art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão do julgador quanto a ponto ou questão sobre a qual deveria se manifestar.
Na hipótese dos autos, verifica-se de fato a existência de omissão relevante na decisão terminativa.
Embora tenha sido corretamente extinto o processo por ausência de habilitação dos sucessores da parte autora falecida, deixou-se de deliberar quanto ao levantamento dos valores depositados nos autos pela parte ré, não subsistindo mais controvérsia judicial que justifique sua permanência em juízo.
A omissão compromete os princípios da segurança jurídica, da efetividade da jurisdição e da boa-fé processual, impondo-se a correção do julgado, com a devida liberação dos valores à parte depositante.
Diante do exposto, com fulcro no art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, ACOLHO os embargos de declaração, para suprir a omissão identificada, e determino o levantamento da quantia de R$ 13.404,42 (treze mil, quatrocentos e quatro reais e quarenta e dois centavos), depositada nos autos em 30/10/2023, em favor do Banco Votorantim S.A., CNPJ nº 59.***.***/0001-03, a ser transferida via TED para a conta bancária: Banco Votorantim, Agência 0001, Conta Corrente nº 623401-4.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/05/2020 17:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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16/12/2019 23:52
Distribuído por sorteio
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16/12/2019 23:35
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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16/12/2019 23:34
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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16/12/2019 23:34
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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11/09/2018 12:30
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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11/09/2018 12:21
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
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10/05/2018 08:55
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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10/05/2018 07:35
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2018 09:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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27/04/2018 09:59
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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03/03/2016 13:46
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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01/03/2016 12:55
[ThemisWeb] Juntada de Edital
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19/01/2016 13:24
[ThemisWeb] Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/12/2015 08:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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16/12/2015 08:30
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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16/12/2015 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2015 08:13
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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08/12/2015 17:49
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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27/11/2015 09:16
Juntada de Outros documentos
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21/10/2015 12:52
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
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14/09/2015 18:04
[ThemisWeb] Conclusos admonitória
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10/04/2015 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2015 12:14
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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10/04/2015 12:01
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/015 12:04, sala de audiências.
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23/02/2015 13:59
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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09/02/2015 20:57
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2015 11:46
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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03/02/2015 11:40
Juntada de Outros documentos
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11/12/2014 13:18
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/014 01:12, sala de audiências.
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11/12/2014 13:16
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/014 01:12, sala de audiências.
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22/05/2014 11:57
[ThemisWeb] Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2014 08:22
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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11/04/2014 13:34
Distribuído por sorteio
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11/04/2014 13:34
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2014
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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