TJPI - 0000338-17.2015.8.18.0116
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:31
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2025 03:03
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DE OLIVEIRA SOUSA em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 07:12
Publicado Sentença em 16/07/2025.
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16/07/2025 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí DA COMARCA DE SãO PEDRO DO PIAUÍ Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0000338-17.2015.8.18.0116 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Prisão em flagrante] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: JEAN CARLOS DE OLIVEIRA SOUSA SENTENÇA
Vistos.
JEAN CARLOS DE OLIVEIRA SOUSA, qualificado nos autos, foi denunciado pelo Ministério Público Estadual pela suposta prática do delito de roubo duplamente majorado na modalidade tentada (arts. 14, II; 157, §§2°, II, 2°- A, I, do Código Penal).
Os fatos aconteceram em 01/12/2015 e o autor do fato, à época, tinha 19 (dezenove) anos de idade, uma vez que nascido em 31/10/1996 (documento pessoal à fl. 09 do ID 18515619).
A denúncia foi recebida em 07/05/2024 (ID 56901723).
O réu apresentou resposta à acusação no ID 72713964, arguindo preliminar de prescrição da pretensão punitiva. É o sucinto relatório.
Fundamento e decido.
A pena máxima prevista para o delito do art. 157 do Código Penal Brasileiro imputado ao réu é de 10 (dez) anos de reclusão, prescrevendo a pretensão punitiva após 16 (dezesseis) anos, nos termos dos arts. 109, II do Código Penal: Art. 109.
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010). (...) II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze; Entretanto, uma vez que o réu contava com 19 (dezenove) anos de idade na época do fato, há que se reduzir o prazo prescricional pela metade, conforme o art. 115 do Código Penal, in verbis: Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
Entre a data do fato (01/12/2015) e a data do recebimento da denúncia (07/05/2024), decorreram mais de 08 (oito) anos, tempo superior ao período previsto para a prescrição da pretensão punitiva do Estado quanto ao crime imputado ao réu, considerando a redução do prazo prescricional pela metade prevista no art. 115 do mesmo diploma legal.
Impõe-se, portanto, a declaração da prescrição e a consequente extinção da punibilidade.
Ex positis, declaro prescrita a pretensão punitiva do Estado e decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do réu JEAN CARLOS DE OLIVEIRA SOUSA quanto ao delito narrado nos autos, nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, II e art. 115, todos do Código Penal.
Ciência ao Ministério Público.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 3 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
14/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:19
Extinta a punibilidade por prescrição
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03/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 10:03
Conclusos para decisão
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21/03/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 10:26
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2025 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 09:19
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 08:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/01/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 09:18
Juntada de Petição de cota ministerial
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04/09/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 07:55
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2024 18:06
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 00:36
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2024 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 12:10
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 12:08
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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07/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 15:26
Recebida a denúncia contra JEAN CARLOS DE OLIVEIRA SOUSA - CPF: *70.***.*17-04 (INTERESSADO)
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24/01/2024 09:02
Conclusos para decisão
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24/01/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 03:33
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 17/08/2023 23:59.
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05/07/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 00:43
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 16/03/2023 23:59.
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23/02/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 03:23
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 05/12/2022 23:59.
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18/10/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 00:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 11/10/2022 23:59.
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16/09/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 11:21
Expedição de #Não preenchido#.
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06/09/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 12:29
Conclusos para despacho
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03/11/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 10:31
Juntada de Petição de manifestação
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08/09/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 13:46
Juntada de Ofício
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20/07/2021 18:10
Mov. [66] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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20/07/2021 09:46
Mov. [65] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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20/07/2021 09:44
Mov. [64] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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30/10/2019 14:19
Mov. [63] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (em diligência) para 11ª DRPC - Delegacia Regional de Água Branca
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30/10/2019 13:07
Mov. [62] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
26/03/2018 12:59
Mov. [61] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (em diligência) para 11ª DRPC - Delegacia Regional de Água Branca
-
26/03/2018 12:52
Mov. [60] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
22/03/2018 12:27
Mov. [59] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2018 10:19
Mov. [58] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
22/03/2018 10:18
Mov. [57] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
-
22/03/2018 09:12
Mov. [56] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
22/03/2018 09:12
Mov. [55] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
22/03/2018 09:09
Mov. [54] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
09/06/2017 09:55
Mov. [53] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (em diligência) para 11ª DRPC - Delegacia Regional de Água Branca
-
09/06/2017 09:45
Mov. [52] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
08/06/2017 12:31
Mov. [51] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2017 07:54
Mov. [50] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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22/03/2017 07:52
Mov. [49] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
21/03/2017 15:45
Mov. [48] - [ThemisWeb] Recebimento
-
02/03/2017 13:06
Mov. [47] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao RICARDO DE ALMEIDA PRADO FILHO. (Vista ao Ministério Público)
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02/03/2017 12:59
Mov. [46] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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21/02/2017 13:53
Mov. [45] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2017 08:05
Mov. [44] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
09/02/2017 08:03
Mov. [43] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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30/11/2016 07:07
Mov. [42] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (em diligência) para 11ª DRPC - Delegacia Regional de Água Branca
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29/11/2016 08:12
Mov. [41] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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27/11/2016 16:08
Mov. [40] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2016 09:24
Mov. [39] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
27/10/2016 09:22
Mov. [38] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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27/10/2016 09:19
Mov. [37] - [ThemisWeb] Recebimento
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04/10/2016 08:44
Mov. [36] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Ricardo de Almeida Prado Filho. (Vista ao Ministério Público)
-
04/10/2016 08:42
Mov. [35] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
26/09/2016 11:32
Mov. [34] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2016 12:58
Mov. [33] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
15/06/2016 12:42
Mov. [32] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
03/03/2016 12:32
Mov. [31] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (em diligência) para Corregedoria da Polícia Civil
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03/03/2016 11:19
Mov. [30] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
01/03/2016 12:24
Mov. [29] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2016 12:43
Mov. [28] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
18/02/2016 09:59
Mov. [27] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
18/02/2016 09:39
Mov. [26] - [ThemisWeb] Recebimento
-
03/02/2016 14:42
Mov. [25] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao RICARDO DE ALMEIDA PRADO FILHO. (Vista ao Ministério Público)
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03/02/2016 14:40
Mov. [24] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
03/02/2016 13:37
Mov. [23] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2016 08:45
Mov. [22] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
-
03/02/2016 08:44
Mov. [21] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
15/01/2016 09:20
Mov. [20] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
14/01/2016 15:11
Mov. [19] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2016 15:10
Mov. [18] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho
-
14/01/2016 15:03
Mov. [17] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
14/01/2016 15:01
Mov. [16] - [ThemisWeb] Recebimento
-
13/01/2016 12:30
Mov. [15] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao RICARDO DE ALMEIDA PRADO FILHO.
-
13/01/2016 12:25
Mov. [14] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
13/01/2016 12:09
Mov. [13] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Auto de Prisão em Flagrante para Inquérito Policial
-
09/12/2015 15:12
Mov. [12] - [ThemisWeb] Recebimento
-
09/12/2015 10:51
Mov. [11] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
09/12/2015 10:49
Mov. [10] - [ThemisWeb] Documento
-
09/12/2015 10:48
Mov. [9] - [ThemisWeb] Recebimento
-
07/12/2015 09:57
Mov. [8] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
07/12/2015 09:27
Mov. [7] - [ThemisWeb] Mandado
-
04/12/2015 12:39
Mov. [6] - [ThemisWeb] Mandado
-
03/12/2015 12:32
Mov. [5] - [ThemisWeb] Recebimento
-
02/12/2015 22:45
Mov. [4] - [ThemisWeb] prisão em flagrante
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02/12/2015 16:35
Mov. [3] - [ThemisWeb] Documento - Certidão de antecedentes criminais.
-
02/12/2015 15:35
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
-
02/12/2015 15:35
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2015
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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