TJPI - 0803054-11.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo Ii (Fap)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo II NASSAU Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260 PROCESSO Nº: 0803054-11.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: BERNARDO CLARAVAL DUARTE SILVA REU: AGUAS DO PIAUI SPE S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Conforme do Provimento nº 20/20214 da CGJ) Por ato ordinatório, INTIMO as partes da CONSSEÇÃO da liminar pleiteada para determinar que a requerida providenciem, no prazo de 48 (QUARENTA E OITO) horas, a religação do serviço público essencial da unidade consumidora do autor, observada a descrição do imóvel no documento de ID nº 78149677.
Fixo multa diária no valor de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) até o limite de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) em caso de descumprimento, INTIMO AINDA para AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 19/08/2025 às 11:30 horas, que será realizada na sede desta unidade jurisdicional - anexo II NASSAU, situada na Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260.
Considerando que a parte autora solicitou a tramitação deste processo nos moldes do Juízo 100% Digital, conforme preceitua o art. 5.º da Resolução 354/2020 do CNJ, assim como o art. 8.º do Provimento Conjunto Nº 37/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, esclareço que a AUDIÊNCIA UNA designada no sistema será realizada através da plataforma Microsoft Teams, através do seguinte link de acesso: https://link.tjpi.jus.br/553a6f Esclareço, que a recusa à adoção do fluxo integralmente digital deverá ser apresentada pela parte requerida em sede de contestação e em momento anterior à realização do ato processual, de modo a viabilizar a apreciação pelo magistrado e à possível retomada do procedimento usual.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverão comparecer PRESENCIALMENTE nesta unidade judiciária, situada no endereço disposto no cabeçalho, independentemente de intimação (art. 34, Lei n.º 9099/95).
A tolerância de espera será de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
Em caso de dificuldade de acesso, ligar para o telefone desta unidade, qual seja, Fone: (86) 98171-7505, ou enviar mensagem via Balcão virtual.
Parte autora intimada por seu patrono, via DJEN.
Parte requerida citada/intimada via sistema - DJE.
PARNAÍBA, 15 de julho de 2025.
ZULEIDE MARIA NASCIMENTO DA SILVA JECC Parnaíba Anexo II NASSAU -
15/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:19
Desentranhado o documento
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15/07/2025 12:19
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 06:30
Concedida a Medida Liminar
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03/07/2025 09:32
Juntada de Petição de documento comprobatório
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30/06/2025 11:03
Juntada de Petição de documento comprobatório
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27/06/2025 10:46
Conclusos para decisão
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27/06/2025 10:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/08/2025 11:30 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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27/06/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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